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Julgue o próximo item, relativos ao ato administrativo e ao processo administrativo.
São atributos dos atos administrativos: competência, finalidade,
forma, motivo e objeto.
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Gabarito comentado
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Sobre esta temática, na realidade, a assertiva em exame não exibe referidos atributos, mas, sim, os elementos ou requisitos dos atos administrativos. No ponto, consoante firme posição doutrinária, que deve ser adotada nos concursos, aí devem ser inseridos, de fato, a competência (ou sujeito), a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Por outro lado, são realmente atributos dos atos administrativos, de acordo com o magistério doutrinário: presunção de legitimidade e de veracidade, autoexecutoriedade (que é subdividida em executoriedade e exigibilidade), imperatividade e tipicidade.
Assim sendo, está errada a proposição em exame, ao afirmar que os elementos dos atos administrativos seriam seus atributos, sendo que se trata de aspectos distintos no estudo desta matéria.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Alternativa FALSA: competência, finalidade, forma, motivo e objeto são REQUISITOS do ato administrativo.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: PATI
Presunção de Veracidade, legalidada e legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: ComFiFoMOb
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Elementos: (requisitos de validade) → Sem eles os atos são invalidados.
*Competência → pra o ato ser válido, precisa ser feito por agente que tenha atribuição legal. Ex.: Técnico do INSS não pode multar.
*Finalidade → Interesse público. Ex.: ajudou amigo, vício de finalidade.
*Forma →Por escrito. Onde o fato se enquadra em lei. É a apresentação dos motivos. Ex.: Especificado em lei.
*Motivo → Fundamento, justificativa para a prática do ato, que são os fatos. Como aquilo está previsto em lei. Ex.: excedeu limite da via.
*Objeto → Próprio ato. Efeito imediato. Ex.: multa
Co
Fi → Vinculados
Fo
Mo → Vinculados e discricionários.
Ob
Atribuitos (características) → PATI
Presunção
→ legitimidade da lei
→ veracidade – Fatos verdadeiros.
Apesar de se considerar certo, cabe prova em contrário.
Autoexecutoriedade → Poder que adm pública tem de executar as suas decisões, de forma direta e imediata. Sem
intervenção judicial. Ex.: apreensão de mercadorias.
Tipicidade → Atos previstos em lei.
Imperatividade → impor um dever de observância, independente de anuência do administrado.
Vi em outro comentário e me ajuda a gravar, apesar de ser ridículo kk
COMO FIOFO
Elementos: (requisitos de validade) → Sem eles os atos são invalidados.
*Competência → pra o ato ser válido, precisa ser feito por agente que tenha atribuição legal. Ex.: Técnico do INSS não pode multar.
Motivo → Fundamento, justificativa para a prática do ato, que são os fatos. Como aquilo está previsto em lei. Ex.: excedeu limite da via.
*Finalidade → Interesse público. Ex.: ajudou amigo, vício de finalidade.
*Objeto → Próprio ato. Efeito imediato. Ex.: multa
*Forma →Por escrito. Onde o fato se enquadra em lei. É a apresentação dos motivos. Ex.: Especificado em lei.
Afirmação errada.
Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos:
◼️ Presunção de legitimidade;
◼️ Imperatividade;
◼️ Exigibilidade;
◼️ Autoexecutoriedade;
◼️ Tipicidade.
Quanto aos requisitos, a corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles e majoritária para concursos públicos está baseada no art. 2º da Lei nº 4.717/65, segundo o qual “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: (a) incompetência; (b) vício de forma; (c) ilegalidade do objeto; (d) inexistência dos motivos; (e) desvio de finalidade". De acordo com essa visão, os requisitos do ato administrativo são:
◼️ Competência;
◼️ Forma;
◼️ Objeto;
◼️ Motivo;
◼️ Finalidade.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva, 2023.
ATRIBUTOS: P.A.T.I
- a) Presunção de veracidade (conformidade do ato com os fatos) e de legitimidade (conformidade do ato com a lei); efeitos: o ato produz efeitos imediatos; em regra, o judiciário não pode declarar a nulidade ex officio; inverte o ônus da prova (apenas a presunção de veracidade) Presunção que tem sido constatada, porque a Administração também tem de comprovar a verdade dos fatos em que se fundamenta, podendo o juiz e o promotor requisitarem provas;
- b) Imperatividade: os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância; atributo inexistente nos atos negociais;
- c) Autoexecutoriedade: duplo aspecto: privilège d'action d'office (exigibilidade dos atos) e privilège du préalable (executoriedade, independentemente de título judicial); este último atributo só existe: 1) quando a lei o prevê; 2) em caso de urgência para evitar dano maior. Consequência: inverte o ônus da prova de ir a juízo;
- d) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previstas em lei.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
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