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Q465860 Direito Constitucional
Considerando o tema poder constituinte, assinale a alternativa correta.
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Alternativa Correta: D - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Vamos compreender o tema central da questão: poder constituinte. Esse é o poder responsável pela criação e modificação das constituições. Dentro dele, temos categorias distintas: o poder constituinte originário, o derivado reformador e o derivado decorrente.

O poder constituinte originário cria uma nova constituição, enquanto o poder constituinte derivado reformador se refere à capacidade de emendar uma constituição existente. Este último é limitado por regras formais e materiais, como as cláusulas pétreas e certas condições extraordinárias.

O artigo 60, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, estabelece que a constituição não pode ser emendada durante a vigência de certas circunstâncias excepcionais, como a intervenção federal, o estado de defesa ou o estado de sítio. Portanto, a alternativa D está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Poder Constituinte é o poder que o governo tem de vetar as leis inconstitucionais. Essa definição está incorreta. O poder de vetar leis é uma prerrogativa do chefe do Executivo, mas não se relaciona ao poder constituinte. Este é sobre a criação e modificação da constituição, não sobre vetos a leis.

B - Compete ao Presidente da República vetar emendas constitucionais que contrariem o interesse público. Esta afirmação é errada. O Presidente tem o poder de veto sobre leis comuns, mas não sobre emendas constitucionais, que têm um processo legislativo próprio.

C - O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas tem por características ser inicial, autônomo e ilimitado. Esta alternativa está incorreta. O poder constituinte reformador é derivado e limitado, principalmente pelas cláusulas pétreas e pelos requisitos formais estabelecidos na própria constituição.

Para interpretar corretamente questões desse tipo, é importante focar nas palavras-chave e entender a natureza e limites de cada tipo de poder constituinte. Preste atenção nos conceitos fundamentais e nos contextos de aplicação das normas constitucionais.

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a) ERRADA - "O poder constituinte é o responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a primeira Constituição de um Estado (poder constituinte histórico) ou criar uma nova Constituição (poder constituinte revolucionário)". (Marcelo Novelino)



b) ERRADA - Ao Presidente da República compete vetar projetos de lei, por considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. O projeto de emendas constitucionais, no entanto, não são encaminhados ao Presidente da República para sanção ou veto. Depois de aprovadas, as emendas constitucionais seguem diretamente para a promulgação.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


Art. 60.  § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.




c) ERRADA - O poder constituinte reformador trata da competência, atribuída ao Congresso Nacional (na esfera federal), de modificar normas constitucionais por meio de emendas constitucionais. Sendo decorrência lógica do poder constituinte originário (inicial, incondicionado e juridicamente ilimitado), o poder constituinte derivado é condicionado e juridicamente limitado.


d) CORRETA - Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


Qual o erro da B?

a B está errada porque NÃO HÁ SANÇÃO E VETO para Emendas Constitucionais.

Letra "e" . De modo que, esboça as limitações circunstanciais. Ou seja, não pode haver Emenda na Constituição em caso de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa. 

Correta: D

Remete ao texto de lei: 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

  (...)

 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


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