Conforme disposições constantes do Artigo 194 da CF: “Art.19...
Conforme disposições constantes do Artigo 194 da CF:
“Art.194:A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e à assistência social.”
Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no seguinte objetivo: