Nos termos da Lei no 8.112/90, o ex-servidor público fica ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As redações dos incisos IX e XI do art. 117 são, respectivamente:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Gabarito: "d"
"Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI." Vide p. único do Art. 137
1. Lograr proveito pessoal/Outrem em detrimento da função pública;
2. Atuar, como procurador junto a repartiçoes públicas (exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro)
Uma forma muito facil de se decorar os casos em que o ex-servidor fica IMPEDIDO de retornar a administração pública FEDERAL
O servidor que fica impedido de retornar a adm. Fed. ele se (CILASCO):
C orrupção
I Improbidade administativa
L esão aos cofres públicos
A plicação irregular de dinheiro público
S -
C Crime contra a administração pública
O -
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI-corrupção
A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117 :
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI-atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Seguem bizus que aprendi no site:
* NUNCA MAIS VOLTAM AO SERVIÇO PÚBLICO: (CRIMALECO)
- CRime contra a administração pública;
- IMprobidade administrativa;
- Aplicação irregular de dinheiro público;
- LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
- COrrupção.
* VOLTAM APÓS 5 ANOS: ( PRO PRO)
- valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;
- atuar como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2° grau e de cônjuge ou companheiro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo