Nos termos da Lei no 8.112/90, o ex-servidor público fica ...

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Q97390 Direito Administrativo
Nos termos da Lei no 8.112/90, o ex-servidor público fica incompatível para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, quando tiver sido demitido por
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Pela redação do art. 137, da citada lei, "a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos".

As redações dos incisos IX e XI do art. 117 são, respectivamente:

Art. 117.  Ao servidor é proibido:

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


Gabarito: "d"
Já as opções das outras alternativas fazem com que o servidor não possa voltar mais para o serviço público FEDERAL.

"Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI." Vide p. único do Art. 137
Somente existem duas hiposteses em que o servidor público FEDERAL fica impedido por 5 anos (art. 117, IX e XI da 8112):

1. Lograr proveito pessoal/Outrem em detrimento da função pública;

2. Atuar, como procurador junto a repartiçoes públicas (exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro)

Uma forma muito facil de se decorar os casos em que o ex-servidor fica IMPEDIDO de retornar a administração pública FEDERAL
O servidor que fica impedido de retornar a adm. Fed. ele se (CILASCO):
 C orrupção
 I   Improbidade administativa 
 L esão aos cofres públicos
 A plicação irregular de dinheiro público
 S - 
 C Crime contra a administração pública
 O - 
Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência  do art. 132
 I - crime contra a administração pública;
 IV - improbidade administrativa;
 VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
 X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
 XI-corrupção
 
A demissão ou a destituição de cargo em comissão  incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117 :
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI-atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando   se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

Seguem bizus que aprendi no site:


* NUNCA MAIS VOLTAM AO SERVIÇO PÚBLICO: (CRIMALECO)

- CRime contra a administração pública;
- IMprobidade administrativa;
- Aplicação irregular de dinheiro público;
- LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
- COrrupção.


* VOLTAM APÓS 5 ANOS: ( PRO PRO)

- valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;
- atuar como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2° grau e de cônjuge ou companheiro.

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