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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253377 Direito Administrativo
Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) O regime constitucional da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado alcança também todas as sociedades de economia mista e as empresas públicas, assim como as demais pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos.

( ) As sociedades de economia mista e as entidades do terceiro setor são as pessoas jurídicas de Direito Privado às quais aplica-se o regime constitucional de responsabilidade patrimonial extracontratual.

( ) Em matéria de responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado, a culpa do agente, ensejadora do direito de regresso do Estado, é a chamada culpa anônima, também denominada culpa administrativa.

( ) A culpa do agente, ensejadora do direito de regresso do Estado, é a culpa regida por normas de Direito Privado.

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Resposta letra A
A resposnsabilidade extracontratual do estado é a chamada responsabilidade civil, que pela constituição de 1988 é objetiva, cabendo ao estado ação regressiva contra o agente causador do dano caso este tenha agido com culpa ou dolo.
Teoria da culpa administrativa
 
         Uma segunda teoria, conhecida como da culpa administrativa ou do acidente administrarivo, apresenta-se como uma fase intermediáriano processo de transição entre a responsabilidade civil com culpa, e a objetivação da responsabilidade.
         Em vez de parir da visão do agente público como um pressuposto ou represntante do estado, encara-o como parte da própria estrutura estatal, pelo que se gerar dano, faz-se em nome da propria administração, uma vez que é dela apenas um instrumento.
 
1.2.2.3 – Teoria da culpa anônima
 
         Outras teorias não se mostraram muito satisfatórias, uma vez que não era possivel proceder-se à indetificação individual do causador do dano.
         Mesmo abendo que o prejuizo decorre da atividade estatal, nem sempre é fácil descobrir quem foi o agente que praticou a conduta lesiva.
         Para situações como tais, propugna-se pela teoria da culpa anônima, exigindo-se para a responsabilização do estado tão somente a prova de que a lesão foi decorrente da atividade pública, sem necessidade de saber, de forma específica, qual foi o funcionário que a produziu.
Essa questão deveria ter o gabarito modificado, não são todas as SEM e EP que se sujeitam ao regime da responsabilidade civil do Estado do art. 37, §6º da CF, apenas as que prestam serviço publico como a ECT.

Verifica-se desde já que não apenas pessoas jurídicas que pertencem a Administração Pública são responsabilizadas objetivamente por danos causados por seus agentes, mas também entidades particulares com concessionários e permissionárias de serviço público também respondem objetivamente por prejuízos a particulares.

No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que não prestam serviços públicos, devem ser aplicados os princípios de responsabilidade civil próprios do Direito Privado
TOTALMENTE CORRETO O COMENTÁRIO ACIMA
AS SEM E EP QUE NÃO TENHAM RELAÇÃO FINALÍSTICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, MAS QUE TOMAM COM FINALIDADE O LUCRO, NÃO SÃO REGIDAS PELO ART. 37 DA CF, MAS PODEM SEGUIR OUTRA NORMATIZAÇÃO, ISTO É, A DO CC...
Essa questão claramente deveria ter sido anulada, nem todas as Sociedades de Economia Mista responte objetivamente pelos danos causados por seus agentes, haja vista as S.E.M que exploram atividades econômicas serão regidas pelo direito civil e não administrativo.

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