Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário é co...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) A alienação de bens que reduza o devedor à insolvência a partir da regular inscrição do crédito tributário em dívida ativa já caracteriza fraude à execução. VERDADEIRO – De acordo com o artigo 185 do CTN, que diz: “Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita”.
c) A cláusula de inalienabilidade, seja qual for a forma e a data de constituição, é oponível ao Fisco, desde que registrada no Cartório de Registro de Imóveis. FALSO, de acordo com o artigo 123 do CTN, convenções particulares não podem ser opostas ao Fisco.Veja o dispositivo: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
d) A ordem de preferência dos créditos tributários é a mesma em caso de falência ou fora de hipótese de falência. FALSO, A ordem de preferência do crédito tributário é diferente parda cada caso. O parágrafo único do artigo 186 do CTN traz as hipóteses específicas para o caso de falência.
e) A cobrança de créditos tributários é sujeita a concurso de credores e habilitação em falência, recuperação judicial, inventário e arrolamento. FALSO. A assertiva é contrária ao disposto no artigo 187 do CNT, conforme no dispositivo abaixo transcrito:
“Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.”
Bom, e assim que penso!!!!
A alienação de bens que reduza o devedor à insolvência a partir da regular inscrição do crédito tributário em dívida ativa já caracteriza fraude à execução.
Reduzir a insolvência quer dizer que o devedor não tem $$$ para pagar o crédito tributário, portanto não reservou o $$$ necessário para pagar a dívida.
Art. 185, CTN:
"Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução."
Neste caso, não se aplica a Súmula 375, STJ, a qual preconiza:
"O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."
A presunção, portanto, é absoluta.
Bons estudos!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo