Sobre o tema Direito das Obrigações, analise os itens abaix...
I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
II. Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
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Vamos analisar cada item da questão sobre Direito das Obrigações para entender qual alternativa é a correta.
I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Este item está correto. Segundo o Código Civil, antes da tradição (entrega da coisa), a coisa ainda pertence ao devedor, e ele pode exigir aumento no preço caso ocorram melhorias ou acréscimos. Se o credor não concordar, o devedor pode resolver a obrigação. Isso está de acordo com o art. 242 do Código Civil.
II. Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Este item está correto. Se a coisa certa for perdida por culpa do devedor, ele deve responder pelo equivalente e por eventuais perdas e danos, conforme o art. 234 do Código Civil. Um exemplo seria se o devedor danificasse a coisa enquanto ela ainda estivesse sob sua posse.
III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Este item está correto. Quando a obrigação envolve coisas de gênero e quantidade, a escolha cabe ao devedor, salvo disposição em contrário. Ele deve dar uma coisa média, nem a pior, nem é obrigado a entregar a melhor. Este conceito está embasado no art. 244 do Código Civil.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Este item está incorreto. Nas obrigações alternativas, a escolha normalmente cabe ao devedor, salvo disposição em contrário no contrato, conforme o art. 252 do Código Civil. Assim, a afirmação de que a escolha cabe ao credor é errônea.
Portanto, a alternativa correta é a D - Estão corretos os itens I, II e III apenas.
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I - Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
II - Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
III - Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
IV - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Apenas I, II e III estão corretas nos termos do Código Civil.
Gabarito: D - Estão corretos os itens I, II e III apenas.
I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Correto. Art. 237, do Código Civil.
II. Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Correto. Art. 239, do Código Civil.
III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Correto. Art. 244, do Código Civil.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Errado. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
IV - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Apenas I, II e III estão corretas nos termos do Código Civil.
I- Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
II- Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
III- Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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