De acordo com o estabelecido na CF sobre a organização polít...
O servidor público somente adquirirá estabilidade após a realização de avaliação especial de desempenho por comissão instituída especificamente para essa finalidade e, caso seja declarada a desnecessidade do seu cargo depois de adquirida essa condição, ele será posto em disponibilidade até seu adequado aproveitamento, recebendo, durante esse período, remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Art. 41, CF. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Desta forma, assertiva CORRETA.
GABARITO: CERTO.
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CF/1988. Art. 41. [...] § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
C
O mero transcurso do período de 3 anos do estágio probatório não gera, automaticamente, direito à estabilidade
O art. 41 da Constituição Federal estabelece que são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: "I - idoneidade moral; II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV- eficiência; V - aptidão" (§ 1º).
Dessa forma, findo o período do estágio probatório - três (3) anos de efetivo exercício, a estabilidade do servidor no serviço público não se dará de forma automática. Isso porque o § 4º do art. 41 da CF/88 impõe como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 52.138/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/06/2020.
eu consegui acertar com êxito a questão, mas a minha pergunta e, a ´pergunta e constitucional ou administrativo ??
rsrsrs Bons estudos a todos.
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