De acordo com o Código de Processo Civil, se a petição inici...
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Gab. D
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
GABARITO: D
CPC, Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, INDICANDO COM PRECISÃO o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz INDEFERIRÁ a petição inicial.
✍️FPPC284. (art. 321; 968, §3º) Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 321, ainda que o vício seja a indicação incorreta da decisão rescindenda.
✍️FPPC425. (arts. 321, 106, § 1°) Ocorrendo simultaneamente as hipóteses dos art. 106, § 1°, e art. 321, caput, o prazo de emenda será único e de 15 dias.
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GAB D
PI
Emenda / Complemento à Inicial - em razão do caráter instrumentalista e de cooperação que norteia o processo civil moderno, a emenda - ou complementação - é o caminho preferencial do juiz, reservando-se o indeferimento - ultima ratio - a situações impossíveis de serem saneadas ou corrigidas.
⇒ O juiz, com seu dever de prevenção, ao ver falta de requisitos dos ou que defeitos e irregularidades que dificultam o julgamento de mérito = determinará ao autor, em 15 dias, que emende ou complete.
- Juiz deve indicar com precisão o que deve ser corrigido.
- Se o autor não cumprir a diligência ⇒ indeferirá a inicial.
-STJ Info 751 - 2022: O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC/2015, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial
Artigo correlato: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
II Jornada de Processo Civil 2018. Enunciado 120: Deve o juiz determinar a emenda também na reconvenção, possibilitando ao reconvinte, a fim de evitar a sua rejeição prematura, corrigir defeitos e/ou irregularidades.
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