Julgue o item seguinte, relativos ao Poder Legislativo e ao ...
Julgue o item seguinte, relativos ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça.
O deputado ou o senador que for investido no cargo de secretário de Estado não perderá o mandato, podendo optar pela remuneração de parlamentar.
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Para responder a presente questão, era necessário conhecer a literalidade do artigo 56 da CRFB, o qual aduz que não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
Ademais, o art. 56, §3º, da CRFB menciona que na primeira hipótese o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato. Assim, é possível afirmar que deputado ou o senador que for investido no cargo de secretário de Estado não perderá o mandato, podendo optar pela remuneração de parlamentar.
Gabarito da questão: certo.
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Comentários
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OBJETIVAMENTE
O Deputado Federal ou o Senador da República não perderá o mandato quando investido em tais cargos:
- Ministro de Estado
- Governador de Território
- Secretário de Estado, DF, Território, de Prefeitural de Capital
- chefe de missão diplomática temporária
Obs.: A CF aduz que o parlamentar federal poderá ser Secretarário de Municipalidade da CAPITAL, não ampliando esta regra a Municipalidade de INTERIOR.
Obs 2.: O parlamentar federal poderá optar pela remuneração do mandato que foi eleito.
Gabarito: Certo.
CERTO
CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
.
Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
CF/88
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
(…)
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.,
CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de MInistro de Estado, GOvernador de Território, SEcretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou CHEFE de missão diplomática temporária;
Mnemônico: o cara é deputado ou senador e ainda tem outro cargo... esse é patrão. AMIGO SE É CHEFE
CF/1988. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
"Migo Secreto, ninguém quer tirar o Chefe."
MInistro de Estado,
GOvernador de Território,
SECRETário de Estado,
CHEFE de missão Diplomática temporária.
(Fonte: colegas do QC)
E, como estamos no Brasil, pode optar pela remuneração do mandato. ;-)
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