De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de condena...
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Letra B.
Art. 523. CPC. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Complementando o comentário da colega Adriana:
Art. 534, CPC: No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)
§2º: A MULTA PREVISTA NO §1º do art. 523 NÃO SE APLICA À FAZENDA PÚBLICA;
GABARITO: B
CPC, Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
✍️Atenção!
O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui NATUREZA PROCESSUAL, devendo ser contado em dias úteis.STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652).
Art. 513, §1º, do CPC. O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
Nota-se, assim, que o Código adotou um sistema duplo de impulso quanto aos cumprimentos de sentença:
(i) tratando-se de dever de pagar quantia certa, o cumprimento depende de requerimento do interessado (art. 513, §1º, do CPC);
ii) tratando-se de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, o cumprimento far-se-á de ofício ou a requerimento (art. 536, caput, do CPC).
15 dias pra pagar e multa de 10%
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