De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de condena...
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Para entender esta questão, precisamos focar no tema do cumprimento de sentença no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O artigo relevante aqui é o art. 523, que trata do procedimento para o cumprimento de sentença que condena ao pagamento de quantia certa.
De acordo com o artigo 523 do CPC, o cumprimento de sentença deve ser realizado a requerimento do exequente. Isso significa que cabe ao credor (exequente) solicitar ao juiz que inicie o processo de cumprimento de sentença, não sendo um ato automático ou de ofício.
Após o requerimento do exequente, o executado (devedor) deve ser intimado para realizar o pagamento no prazo de 15 dias. Caso não pague dentro desse prazo, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor devido. Importante ressaltar que essa multa não se aplica à Fazenda Pública.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - Incorreta: A alternativa menciona um prazo de 10 dias e uma multa de 15%, o que não está de acordo com o CPC. Além disso, a Fazenda Pública não está sujeita à multa, conforme mencionado corretamente.
B - Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o artigo 523 do CPC, mencionando o requerimento do exequente, o prazo de 15 dias e a multa de 10%, que não se aplica à Fazenda Pública.
C - Incorreta: O cumprimento de sentença não ocorre de ofício; precisa ser requerido pelo exequente. Além disso, o prazo e a multa estão incorretos.
D - Incorreta: Assim como na alternativa C, o cumprimento não é de ofício. Está correto apenas o prazo e o valor da multa, mas erra ao aplicá-la à Fazenda Pública.
E - Incorreta: Embora mencione corretamente o requerimento do exequente e o prazo de 15 dias com a multa de 10%, erra ao afirmar que a multa se aplica à Fazenda Pública.
Para interpretar corretamente essas questões, é importante sempre verificar o que o CPC estipula sobre prazos e procedimentos. O cumprimento de sentença é um tema que envolve atenção aos detalhes, especialmente sobre a aplicação de multas e a quem elas se aplicam.
Exemplo prático: Imagine que João ganhou uma ação judicial contra Maria, e a sentença condenou Maria a pagar R$ 10.000,00 a João. João, como exequente, deve solicitar ao juiz o cumprimento da sentença. Maria será intimada a pagar em 15 dias, sob pena de uma multa de 10% se não o fizer, mas se Maria fosse a Fazenda Pública, essa multa não seria aplicada.
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Letra B.
Art. 523. CPC. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Complementando o comentário da colega Adriana:
Art. 534, CPC: No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)
§2º: A MULTA PREVISTA NO §1º do art. 523 NÃO SE APLICA À FAZENDA PÚBLICA;
GABARITO: B
CPC, Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
✍️Atenção!
O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui NATUREZA PROCESSUAL, devendo ser contado em dias úteis.STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652).
Art. 513, §1º, do CPC. O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
Nota-se, assim, que o Código adotou um sistema duplo de impulso quanto aos cumprimentos de sentença:
(i) tratando-se de dever de pagar quantia certa, o cumprimento depende de requerimento do interessado (art. 513, §1º, do CPC);
ii) tratando-se de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, o cumprimento far-se-á de ofício ou a requerimento (art. 536, caput, do CPC).
15 dias pra pagar e multa de 10%
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