Maria e José são vizinhos, na cidade de Campo Grande/MS, e d...

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Q2564677 Direito Processual Penal
Maria e José são vizinhos, na cidade de Campo Grande/MS, e desafetos. No bairro onde residem começaram a ocorrer diversos furtos de veículos e de residências. Maria, com o escopo de causar danos ao seu vizinho José, imputou-lhe falsamente a autoria dos referidos furtos em comparsaria com outros indivíduos, não só perante a vizinhança como também em suas redes sociais, Inconformado com a falsa imputação, José ajuizou queixacrime contra Maria, que foi recebida pelo juízo competente, após o cumprimento de todas as formalidades. Designada audiência de instrução, após regular intimação de todas as partes envolvidas na ação penal, o querelante José e seu advogado não compareceram ao ato e nem justificaram a ausência. Maria, então, por meio de seu advogado, poderá apresentar ao Magistrado pedido de extinção da punibilidade com base
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CPP

D) Art. 60 Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:

I. quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II. quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III. quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV. quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

-->Perempção da ação penal privada é a perda do direito de prosseguir na ação privada, ou seja, a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ou negligência. É instituto próprio da ação penal privada exclusiva, não se aplicando à ação penal privada subsidiária da pública.

Gabarito: D

Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta (Extinção de punibilidade) a ação penal:

 III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

CÓDIGO PENAL

TÍTULO VIII

DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Extinção da punibilidade

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII - REVOGADO.

VIII - REVOGADO.

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

não cai no tj sp escrevente

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