Considere os seguintes casos hipotéticos, envolvendo pessoas...
— Rodrigo, para favorecer interesse próprio, ameaçou uma testemunha que iria depor em uma ação penal, incorrendo, em tese, no crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344, do Código Penal, que estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão, e multa, além da pena correspondente à violência.
— Matias falsificou um lote de dez mil notas de R$ 50,00, incorrendo, em tese, no crime de moeda falsa, previsto no artigo 289, do Código Penal, que estabelece pena de 3 a 12 anos de reclusão e multa.
— Rita, funcionária pública, facilitou, com infração de dever funcional, a prática de contrabando, incorrendo, em tese, no crime do artigo 318, do Código Penal, que estabelece pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
— Wilson opôs-se à execução de mandado de busca domiciliar, regularmente expedido, mediante violência a funcionário público competente para executá-lo, incorrendo, em tese, no crime de resistência, previsto no artigo 329, do Código Penal, que estabelece pena de 2 meses a 2 anos de detenção, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.
Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, ao término das investigações, não sendo o caso de arquivamento do inquérito policial, presentes os demais requisitos legais, o Ministério Público poderá propor o acordo de não persecução penal APENAS para
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Gabarito CORRETO letra D
Nos termos do Código de Processo Penal brasileiro, após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o Ministério Público pode propor o acordo de não persecução penal (ANPP) apenas para os crimes que atendam aos seguintes requisitos:
- Não sejam crimes considerados hediondos ou equiparados (ou seja, crimes graves como homicídio qualificado, tortura, tráfico de drogas, etc.).
- A pena máxima cominada ao crime não seja superior a 4 anos.
- O réu não tenha sido condenado por outro crime, salvo se tiver sido beneficiado por anistia, indulto ou graça.
- Não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça.
Gabarito CORRETO letra D
Nos termos do Código de Processo Penal brasileiro, após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o Ministério Público pode propor o acordo de não persecução penal (ANPP) apenas para os crimes que atendam aos seguintes requisitos:
- Não sejam crimes considerados hediondos ou equiparados (ou seja, crimes graves como homicídio qualificado, tortura, tráfico de drogas, etc.).
- A pena máxima cominada ao crime não seja superior a 4 anos.
- O réu não tenha sido condenado por outro crime, salvo se tiver sido beneficiado por anistia, indulto ou graça.
- Não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena MÍNIMA inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
ANPP: Pressupostos-
Trata-se de infração penal SEM VIOLÊNCIA ou grave ameaça à pessoa ( o que não cabe Rodrigo e Wilson), e com pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos ( o que cabe Matias e Rita: com as penas mínimas de 3 anos ).
Complementando o comentário.
Trata-se de infração penal SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA à pessoa ( o que não cabe Rodrigo e Wilson), e com pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos ( o que cabe Matias e Rita: com as penas mínimas de 3 anos ).
Resolve essa questão duas vezes, na primeira errei, e na segunda acertei, mas ainda não tinha conseguido compreender, sendo assim busquei tal entendimento.
ANPP são para infrações sem violência e grave ameaça, a pena mínima tem que ser inferior a 4 anos.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
Vamos as opções:
— Rodrigo, para favorecer interesse próprio, ameaçou uma testemunha que iria depor em uma ação penal, incorrendo, em tese, no crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344, do Código Penal, que estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão, e multa, além da pena correspondente à violência.
OBS: Pena de 1 a 4 anos de reclusão, e multa, porém houve ameaça e ANPP não pode ter violência ou grave ameaça.
— Matias falsificou um lote de dez mil notas de R$ 50,00, incorrendo, em tese, no crime de moeda falsa, previsto no artigo 289, do Código Penal, que estabelece pena de 3 a 12 anos de reclusão e multa.
OBS: pena mínima é inferior a 4 anos e não teve violência ou grave ameaça. GABARITO.
— Rita, funcionária pública, facilitou, com infração de dever funcional, a prática de contrabando, incorrendo, em tese, no crime do artigo 318, do Código Penal, que estabelece pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
OBS: pena mínima é inferior a 4 anos e não teve violência ou grave ameaça. GABARITO.
— Wilson opôs-se à execução de mandado de busca domiciliar, regularmente expedido, mediante violência a funcionário público competente para executá-lo, incorrendo, em tese, no crime de resistência, previsto no artigo 329, do Código Penal, que estabelece pena de 2 meses a 2 anos de detenção, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.
OBS: 2 meses a 2 anos de detenção, porém houve violência e ANPP não pode ter violência ou grave ameaça.
GABARITO: MATIAS E RITA PODEM SER BENEFICIADOS COM ANPP.
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