Assinale a opção correta a respeito da sentença e da coisa j...
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Q233469
Direito Processual Penal
Assinale a opção correta a respeito da sentença e da coisa julgada.
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segue ementa que justifica a alternativa
HABEAS CORPUS Nº 176.181 - MG (2010/0108420-3)
RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP
IMPETRANTE : VILSON DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADA : JÚNIA ROMAN CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : VILSON DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO : FABIANO CAETANO PRESTES - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
EMENTA
CRIMINAL. HC. NULIDADE. LEI 9.099/95. DESCUMPRIMENTO DE
ACORDO FIRMADO E HOMOLOGADO EM TRANSAÇÃO PENAL. OFERECIMENTO
DE DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. COISA
JULGADA MATERIAL E FORMAL. EXECUÇÃO DA MULTA PELAS VIAS
PRÓPRIAS. RECURSO PROVIDO.
I - A sentença homologatória da transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº
9.099/95, tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal,
obstando a instauração de ação penal contra o autor do fato, se descumprido o acordo
homologado.
II - No caso de descumprimento da pena de multa, conjuga-se o art. 85 da Lei
nº 9.099/95 e o 51 do CP, com a redação dada pela Lei nº 9.286/96, com a inscrição da pena
não paga em dívida ativa da União para ser executada.
III - Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.
Acho que não é mais assim, pq o Pleno do STF decidiu contra. Veja informativo do STJ:
TRANSAÇÃO PENAL DESCUMPRIDA E SEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.
A Turma concedeu a ordem para acolher o entendimento segundo o qual o descumprimento das condições impostas em transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/1995) acarreta o oferecimento da denúncia e seguimento da ação penal.Segundo destacou o Min. Relator, recentemente, reconhecida a repercussão geral, a matéria foi objeto de análise pelo STF. Na oportunidade, firmou-se o posicionamento de que o prosseguimento da persecução penal na hipótese de descumprimento das condições impostas na transação penal não ofende os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, uma vez que a decisão homologatória do acordo, submetida à condição resolutiva – descumprimento do pactuado – não faz coisa julgada material. O Min. Relator ponderou que, apesar da aludida decisão ser desprovida de caráter vinculante, o posicionamento adotado pela unanimidade dos integrantes do STF, órgão responsável em última instância pela interpretação constitucional, deve ser observado. Concluiu que, atento à finalidade do instituto da repercussão geral, e em homenagem à uniformização da jurisprudência, é imperiosa a revisão do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, passando-se a admitir o ajuizamento da ação penal quando descumpridas as condições estabelecidas em transação penal. HC 188.959-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 20/10/2011.
TRANSAÇÃO PENAL DESCUMPRIDA E SEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.
A Turma concedeu a ordem para acolher o entendimento segundo o qual o descumprimento das condições impostas em transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/1995) acarreta o oferecimento da denúncia e seguimento da ação penal.Segundo destacou o Min. Relator, recentemente, reconhecida a repercussão geral, a matéria foi objeto de análise pelo STF. Na oportunidade, firmou-se o posicionamento de que o prosseguimento da persecução penal na hipótese de descumprimento das condições impostas na transação penal não ofende os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, uma vez que a decisão homologatória do acordo, submetida à condição resolutiva – descumprimento do pactuado – não faz coisa julgada material. O Min. Relator ponderou que, apesar da aludida decisão ser desprovida de caráter vinculante, o posicionamento adotado pela unanimidade dos integrantes do STF, órgão responsável em última instância pela interpretação constitucional, deve ser observado. Concluiu que, atento à finalidade do instituto da repercussão geral, e em homenagem à uniformização da jurisprudência, é imperiosa a revisão do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, passando-se a admitir o ajuizamento da ação penal quando descumpridas as condições estabelecidas em transação penal. HC 188.959-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 20/10/2011.
Erro da A:
"HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE
INCOMPETENTE. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NE REFORMATIO IN
PEJUS. ORDEM CONCEDIDA.
1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, a declaração de incompetência absoluta do Juízo se enquadra
nas hipóteses de nulidade absoluta do processo. Todavia, a sentença
prolatada por juiz absolutamente incompetente, embora nula, após
transitar em julgado, pode acarretar o efeito de tornar definitiva a
absolvição do acusado, uma vez que, apesar de eivada de nulidade,
tem como consequência a proibição da reformatio in pejus.
2. O princípio ne reformatio in pejus, apesar de não possuir caráter
constitucional, faz parte do ordenamento jurídico complementando o
rol dos direitos e garantias individuais já previstos na
Constituição Federal, cuja interpretação sistemática permite a
conclusão de que a Magna Carta impõe a preponderância do direito a
liberdade sobre o Juiz natural. Assim, somente se admite que este
último - princípio do juiz natural - seja invocado em favor do réu,
nunca em seu prejuízo.
3. Sob essa ótica, portanto, ainda que a nulidade seja de ordem
absoluta, eventual reapreciação da matéria, não poderá de modo algum
ser prejudicial ao paciente, isto é, a sua liberdade. Não se trata
de vinculação de uma esfera a outra, mas apenas de limitação
principiológica.
4. Ordem concedida para tornar sem efeito a decisão proferida nos
autos da ação penal que tramita perante a 1ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba." (STJ - HC 146208 / PB; Publicação:16/05/2011)
Erro da C:
"RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ABSOLVIÇÃO
CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE DA PENA ADMINISTRATIVA DE DEMISSÃO.
PRECEDENTES.
1. A doutrina e a jurisprudência pátrias, com base numa
interpretação consentânea com a previsão do artigo 935 do Código
Civil e 66 do Código de Processo Penal, firmaram a tese segundo a
qual apenas nos casos de absolvição criminal por inexistência do
fato ou negativa de autoria afastar-se-á a responsabilidade
administrativa.
2. Em se tratando de absolvição por ausência de provas, não há
ilegalidade da pena administrativa de demissão uma vez que,
ressalvadas nas mencionadas hipóteses, as esferas criminal e
administrativa são independentes. Precedentes.
3. Recurso ordinário improvido. (STJ - RMS 10496 / SP; Publicação: 09/10/2006 )
"HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE
INCOMPETENTE. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NE REFORMATIO IN
PEJUS. ORDEM CONCEDIDA.
1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, a declaração de incompetência absoluta do Juízo se enquadra
nas hipóteses de nulidade absoluta do processo. Todavia, a sentença
prolatada por juiz absolutamente incompetente, embora nula, após
transitar em julgado, pode acarretar o efeito de tornar definitiva a
absolvição do acusado, uma vez que, apesar de eivada de nulidade,
tem como consequência a proibição da reformatio in pejus.
2. O princípio ne reformatio in pejus, apesar de não possuir caráter
constitucional, faz parte do ordenamento jurídico complementando o
rol dos direitos e garantias individuais já previstos na
Constituição Federal, cuja interpretação sistemática permite a
conclusão de que a Magna Carta impõe a preponderância do direito a
liberdade sobre o Juiz natural. Assim, somente se admite que este
último - princípio do juiz natural - seja invocado em favor do réu,
nunca em seu prejuízo.
3. Sob essa ótica, portanto, ainda que a nulidade seja de ordem
absoluta, eventual reapreciação da matéria, não poderá de modo algum
ser prejudicial ao paciente, isto é, a sua liberdade. Não se trata
de vinculação de uma esfera a outra, mas apenas de limitação
principiológica.
4. Ordem concedida para tornar sem efeito a decisão proferida nos
autos da ação penal que tramita perante a 1ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba." (STJ - HC 146208 / PB; Publicação:16/05/2011)
Erro da C:
"RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ABSOLVIÇÃO
CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE DA PENA ADMINISTRATIVA DE DEMISSÃO.
PRECEDENTES.
1. A doutrina e a jurisprudência pátrias, com base numa
interpretação consentânea com a previsão do artigo 935 do Código
Civil e 66 do Código de Processo Penal, firmaram a tese segundo a
qual apenas nos casos de absolvição criminal por inexistência do
fato ou negativa de autoria afastar-se-á a responsabilidade
administrativa.
2. Em se tratando de absolvição por ausência de provas, não há
ilegalidade da pena administrativa de demissão uma vez que,
ressalvadas nas mencionadas hipóteses, as esferas criminal e
administrativa são independentes. Precedentes.
3. Recurso ordinário improvido. (STJ - RMS 10496 / SP; Publicação: 09/10/2006 )
Erro da D: não é "aplicável a qualquer espécie de ação", mas apenas para para ação pública - ver art. 384/CPP.
Erro da E:
"HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO: LEGÍTIMA DEFESA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA: MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS: NÃO VIOLAÇÃO. ORDEM
DENEGADA.
1. Esta Colenda Turma tem se posicionado, de forma muito criteriosa
- e de outro modo não poderia ser -, em defesa da manutenção das
decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, impedindo que o
Tribunal de Justiça viole o princípio da Soberania dos Veredictos.
2. A caracterização da violação do referido princípio implica
adoção, pelo Tribunal de Justiça, de uma das versões alternativas e
verossímeis, em contraposição àquela aceita pelo Júri Popular.
3. Estando, de outra parte, a decisão em completa dissociação com o
conjunto probatório produzido nos autos, caracterizando
arbitrariedade dos jurados, deve, o Tribunal de Justiça anulá-la,
sem que isso signifique qualquer tipo de violação dos princípios
constitucionais.
4. In casu, o impetrante não logrou demonstrar a dinâmica dos fatos
ocorridos, tampouco apresentou as provas que teria lastreado a
absolvição, ao contrário, colhe-se dos autos que o Tribunal de
Justiça, examinando o conjunto fático-probatório, entendeu ser a
tese da legítima defesa carente de sustentação probatória.
5. Ordem denegada." (STJ - HC 37687 / SP; Publicação: 01/07/2005)
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
Erro da E:
"HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO: LEGÍTIMA DEFESA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA: MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS: NÃO VIOLAÇÃO. ORDEM
DENEGADA.
1. Esta Colenda Turma tem se posicionado, de forma muito criteriosa
- e de outro modo não poderia ser -, em defesa da manutenção das
decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, impedindo que o
Tribunal de Justiça viole o princípio da Soberania dos Veredictos.
2. A caracterização da violação do referido princípio implica
adoção, pelo Tribunal de Justiça, de uma das versões alternativas e
verossímeis, em contraposição àquela aceita pelo Júri Popular.
3. Estando, de outra parte, a decisão em completa dissociação com o
conjunto probatório produzido nos autos, caracterizando
arbitrariedade dos jurados, deve, o Tribunal de Justiça anulá-la,
sem que isso signifique qualquer tipo de violação dos princípios
constitucionais.
4. In casu, o impetrante não logrou demonstrar a dinâmica dos fatos
ocorridos, tampouco apresentou as provas que teria lastreado a
absolvição, ao contrário, colhe-se dos autos que o Tribunal de
Justiça, examinando o conjunto fático-probatório, entendeu ser a
tese da legítima defesa carente de sustentação probatória.
5. Ordem denegada." (STJ - HC 37687 / SP; Publicação: 01/07/2005)
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
Pessoal, esta questão foi anulada pelo CESPE.
A letra B está errada. Seu conteúdo é contrário ao entendimento do STF pois a sentença homologatória de transação penal NÃO faz coisa julgada material.
Justificativa da banca (questão 49 da prova):
A letra B está errada. Seu conteúdo é contrário ao entendimento do STF pois a sentença homologatória de transação penal NÃO faz coisa julgada material.
Justificativa da banca (questão 49 da prova):
Não há opção correta, uma vez que o STF entendimento contrário à afirmação feita na opção considerada como gabarito oficial preliminar. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.
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