Caso uma lei federal (hipotética). publicada em 15 de outubr...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) no mesmo exercício de sua publicação, apenas no caso de se tratar de aumento da referida alíquota.Falso, pois não respeitaria a anterioridade anual, nem a nonagesimal.
B) no mesmo exercício de sua publicação, caso a alíquota tivesse sido reduzida, e em 1º de janeiro de 2022, caso a alíquota tivesse sido aumentada.
Falso, pois não respeitaria a anterioridade nonagesimal.
C) em 1º de janeiro de 2022, tanto no caso de aumento como no caso de redução da referida alíquota.
Falso, pois não respeitaria a anterioridade nonagesimal.
D) no mesmo exercício de sua publicação, tanto no caso de redução como no caso de aumento da referida alíquota.
Falso, pois não respeitaria a anterioridade anual.
E) em 1º de fevereiro de 2022, tanto no caso de aumento como no caso de redução da referida alíquota.
Correto, pois essa hipótese é a única que respeita os princípios da anterioridade anual e nonagesimal (a data até poderia ser anterior – meados de janeiro -, mas a lei pode escolher uma posterior):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Gabarito do professor: Letra E.
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Comentários
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Gabarito E
ué???? mesmo na redução da alíquota??
Não consigo concordar com esta resposta. A redução de imposto não está sujeita a anterioridade na CF ou CTN. Assim, a redução poderia ser aplicada imediatamente ou em outra data que a lei que instituiu a redução especificar.
Quanto a majoração do imposto deve-se atender a anterioridade anual e nonagesimal. Neste caso entendo que a nova alíquota possa ser aplicada a partir de 13 de janeiro de 2022.
Impossível ser a letra E o gabarito. Além do mais, não me recordo na legislação intervalo de 4 meses para ser cobrado tributo.
Tem que anular isso aí
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