Determinada pessoa jurídica de direito público interno, por ...

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Q2564692 Direito Tributário
Determinada pessoa jurídica de direito público interno, por meio de seus Auditores Fiscais, promoveu o lançamento de ofício de tributo e de multa em nome da empresa AHR Ltda., atribuindo-lhe a prática de irregularidades que teriam culminado com a sonegação de tributo. Dentro do prazo legal, essa empresa apresentou sua defesa administrativa (reclamação), nos termos estabelecidos pelas leis reguladoras do respectivo processo tributário administrativo, efetuando, ainda, simultaneamente, o depósito de parte do montante exigido, pois se encontrava em dificuldade financeira.

Considerando os preceitos delineados pelo Código Tributário Nacional (CTN) referentes às circunstâncias que excluem e extinguem o crédito tributário, ou, suspendem a sua exigibilidade, pode-se concluir que o crédito tributário lançado pelos Auditores Fiscais. 
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Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

Mnemônico : MO - DE - RE- CO - PA

Gabarito C

GABARITO C.

Embora o depósito tenha sido parcial, a apresentação da reclamação dentro do prazo (art. 151, IV) enseja a suspensão da exigibilidade.

Alternativa correta: letra C.

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I a VI, do CTN):

◼️ Moratória;

◼️ Depósito do seu montante integral;

◼️ As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

◼️ A concessão de medida liminar em mandado de segurança.

◼️ A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

◼️ O parcelamento.

⭐ Mnemônico: MORDER e LIMPAR.

MORatória;

DEpósito integral;

Reclamações;

LIMinar;

PARcelamento.

A assertiva 'A' está errada porque o depósito não é uma das causas de extinção do crédito tributário. Apenas quando de sua conversão em renda é que a extinção ocorre.

 CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

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