Determinada pessoa jurídica de direito público interno, por ...
Considerando os preceitos delineados pelo Código Tributário Nacional (CTN) referentes às circunstâncias que excluem e extinguem o crédito tributário, ou, suspendem a sua exigibilidade, pode-se concluir que o crédito tributário lançado pelos Auditores Fiscais.
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Vamos analisar a questão proposta que trata da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
Tema central da questão: A questão aborda a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando uma defesa administrativa é apresentada. Segundo o CTN, uma das hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário é a apresentação de defesa administrativa no prazo legal (art. 151, III, do CTN).
Legislação aplicável: O artigo 151 do CTN enumera as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Entre elas, está a moratória, o depósito do montante integral, as reclamações e os recursos administrativos, entre outras.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa recebe uma notificação de lançamento de tributo e multa. Se essa empresa apresenta uma defesa administrativa dentro do prazo estabelecido, a exigibilidade do crédito é suspensa até que a decisão administrativa final seja proferida.
Justificativa da alternativa correta (Alternativa C): A alternativa C está correta porque a apresentação tempestiva da defesa administrativa, também conhecida como reclamação, é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, inciso III, do CTN. Não importa se o depósito foi parcial; a defesa por si só já suspende a exigibilidade.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Afirma que o crédito foi extinto parcialmente, o que está incorreto. O depósito parcial não extingue o crédito, apenas o depósito integral poderia ter esse efeito em relação à suspensão, não à extinção.
Alternativa B: Alega que a exigibilidade não foi suspensa devido ao depósito parcial. Esta afirmativa ignora o fato de que a apresentação da defesa, por si só, já suspende a exigibilidade, independentemente do depósito.
Alternativa D: Indica que o crédito foi excluído proporcionalmente ao depósito. Isso está incorreto, pois a exclusão de crédito tributário não ocorre dessa forma. Excluir um crédito significaria que ele não poderia mais ser exigido, o que não é o caso.
Alternativa E: Sugere que a exigibilidade não foi suspensa porque o depósito não foi convertido em renda. Esta alternativa confunde conceitos, pois a conversão em renda está relacionada ao depósito integral e à suspensão, não ao efeito da defesa administrativa.
Como evitar pegadinhas: Fique atento às palavras-chave como "exclusão", "suspensão" e "extinção", que têm significados distintos no direito tributário. A apresentação de defesa administrativa não exclui nem extingue o crédito, mas suspende sua exigibilidade.
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Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Mnemônico : MO - DE - RE- CO - PA
Gabarito C
GABARITO C.
Embora o depósito tenha sido parcial, a apresentação da reclamação dentro do prazo (art. 151, IV) enseja a suspensão da exigibilidade.
Alternativa correta: letra C.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I a VI, do CTN):
◼️ Moratória;
◼️ Depósito do seu montante integral;
◼️ As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
◼️ A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
◼️ A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
◼️ O parcelamento.
⭐ Mnemônico: MORDER e LIMPAR.
➲ MORatória;
➲ DEpósito integral;
➲ Reclamações;
➲ LIMinar;
➲ PARcelamento.
A assertiva 'A' está errada porque o depósito não é uma das causas de extinção do crédito tributário. Apenas quando de sua conversão em renda é que a extinção ocorre.
CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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