Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclus...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669436 Direito Tributário
Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e de extinção do crédito tributário, respectivamente,
Alternativas

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Vamos analisar a questão que versa sobre exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário. Esses conceitos são fundamentais no Direito Tributário e estão regulamentados pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar as modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e extinção do crédito tributário, nesta ordem. Para isso, é necessário conhecer os conceitos básicos de cada uma dessas categorias.

Suspensão da Exigibilidade: Trata-se de situações onde a exigência do crédito tributário é temporariamente paralisada. Segundo o CTN, no art. 151, as modalidades incluem, entre outras, a moratória, o depósito do montante integral e a concessão de medida liminar ou tutela antecipada.

Exclusão: A exclusão do crédito tributário impede o nascimento da obrigação tributária. As modalidades previstas no CTN, no art. 175, são a isenção e a anistia.

Extinção: A extinção ocorre quando o crédito tributário é efetivamente pago ou eliminado por outras formas. O CTN, no art. 156, lista várias formas de extinção, incluindo o pagamento e a conversão de depósito em renda.

Vamos agora analisar as alternativas da questão:

Alternativa E: "a impugnação administrativa, a isenção condicional e a conversão de depósito em renda."

Justificativa: Esta alternativa está correta:

  • Impugnação administrativa: Suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme entendimento consolidado.
  • Isenção condicional: É uma forma de exclusão do crédito tributário.
  • Conversão de depósito em renda: É uma forma de extinção do crédito tributário.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: "a moratória, a isenção condicional e o parcelamento." - O parcelamento não é uma forma de extinção, mas de suspensão, e a isenção é uma forma de exclusão, não suspensão.
  • B: "a remissão, a anistia e o pagamento." - A remissão e a anistia são formas de exclusão, e o pagamento é de extinção, mas não há suspensão nessa alternativa.
  • C: "o depósito do montante integral, a liminar em mandado de segurança e a novação." - Todas são formas de suspensão, exceto a novação que não é forma de extinção do crédito tributário.
  • D: "a isenção condicional, o fato gerador enquanto pendente condição suspensiva e o parcelamento." - Mistura conceitos erroneamente; o parcelamento é forma de suspensão, não de extinção.

Compreender a diferença entre suspensão, exclusão e extinção é crucial para resolver questões como esta. Uma dica é sempre lembrar que a suspensão pausa a exigibilidade, a exclusão impede o nascimento da obrigação, e a extinção elimina o crédito já constituído.

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Gabarito Letra E


A) a moratória (suspensão), a isenção condicional (exclusão) e o parcelamento (suspensão).


B) a remissão (extinção), a anistia (exclusão) e o pagamento (extinção).


C) o depósito do montante integral (suspensão), a liminar em mandado de segurança (suspensão) e a novação.


D) a isenção condicional (exclusão), o fato gerador enquanto pendente condição suspensiva e o parcelamento (suspensão).


E) CERTO: impugnação administrativa (suspensão), a isenção condiciona (exclusão) l e a conversão de depósito em renda (extinção).

bons estudos

Remissão é causa de extinção do crédito tributário. (Art. 156, inciso IV, do CTN).

A impugnação administrativa é o recurso administrativo? Errei a questão porque fui na regra do MO DE RE CO PA para suspensão, mas não associei impugnação a recurso.

Modalidades extintivas do crédito tributário:

Art. 156, CTN

 

Diretas (independem de lei)                                 Indiretas (dependem de lei)                             Processuais

- Pagamento;                                                         - Compensação;                                          - Conversão do depósito em renda. 

-Homologação do pagamento antecipado;                 - Transação;                                                - Consignação em pagamento.

-Decadência;                                                          - Remissão;                                               - Decisão administrativa irreformável.

-Prescrição.                                                            - Dação em pagamento em bens

                                                                                imóveis.                                                   - Decisão judicial passada em julgado. 

 

 

Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Art. 151, CTN

Iniciativa do sujeito ativo

 

- Moratória.

- Parcelamento.

 

Iniciativa do sujeito passivo.

 

- Depósito do montante integral.

- Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

-  Concessão de liminar em mandado de segurança.

- Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais.

 

Excluem o crédito tributário

Art. 175, CTN

 

-Isenção.

- Anistia.

    

ROCHA, Roberval. Direito Tributário: Coleção SINOPSES para concursos. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.

 

Bons estudos!

Segundo Ricardo Alexandre:

 

REMISSÃO: forma de EXTINÇÃO do crédito tributário referente a TRIBUTO ou MULTA. Só acontece APÓS O LANÇAMENTO.

 

ISENÇÃO: forma de EXCLUSÃO do crédito tributário referente somente aos TRIBUTOS. Só acontece ANTES DO LANÇAMENTO.

 

ANISTIA: forma de EXCLUSÃO do crédito tributário referente somente às MULTAS por infração. Só acontece ANTES DO LANÇAMENTO.

 

A lei que concede ANISTIA às MULTAS só é aplicável quanto às infrações ocorridas antes de sua vigência (art. 180, CTN), sob pena de configurar salvo-conduto para a prática dessas infrações.

 

Já a lei que concede ISENÇÃO pode prever sua aplicação a TRIBUTOS instituídos posteriormente à sua vigência (embora essa não seja a regra), desde que o faça expressamente, nos termos do artigo 177, caput, do CTN.

 

MAS, CUIDADO: embora o exposto quanto à ANISTIA seja a posição majoritária da doutrinaa FCC, neste mesmo concurso, adotou a posição minoritária, que entende ser possível a concessão de anistia para débitos de multas tributárias JÁ LANÇADOS E CONSTITUÍDOS.

 

Q669429 - FCC - PGE-MT - 2016. O perdão parcial de multa pecuniária regularmente constituída mediante o lançamento de ofício do qual o contribuinte tenha sido devidamente notificado, em decorrência da adesão voluntária, por parte do contribuinte, a um “programa de regularização fiscal” criado por lei, consiste em: 

D) exclusão do crédito tributário, na modalidade anistia. (GABARITO)

 

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