Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclus...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669436 Direito Tributário
Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e de extinção do crédito tributário, respectivamente,
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Gabarito Letra E


A) a moratória (suspensão), a isenção condicional (exclusão) e o parcelamento (suspensão).


B) a remissão (extinção), a anistia (exclusão) e o pagamento (extinção).


C) o depósito do montante integral (suspensão), a liminar em mandado de segurança (suspensão) e a novação.


D) a isenção condicional (exclusão), o fato gerador enquanto pendente condição suspensiva e o parcelamento (suspensão).


E) CERTO: impugnação administrativa (suspensão), a isenção condiciona (exclusão) l e a conversão de depósito em renda (extinção).

bons estudos

Remissão é causa de extinção do crédito tributário. (Art. 156, inciso IV, do CTN).

A impugnação administrativa é o recurso administrativo? Errei a questão porque fui na regra do MO DE RE CO PA para suspensão, mas não associei impugnação a recurso.

Modalidades extintivas do crédito tributário:

Art. 156, CTN

 

Diretas (independem de lei)                                 Indiretas (dependem de lei)                             Processuais

- Pagamento;                                                         - Compensação;                                          - Conversão do depósito em renda. 

-Homologação do pagamento antecipado;                 - Transação;                                                - Consignação em pagamento.

-Decadência;                                                          - Remissão;                                               - Decisão administrativa irreformável.

-Prescrição.                                                            - Dação em pagamento em bens

                                                                                imóveis.                                                   - Decisão judicial passada em julgado. 

 

 

Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Art. 151, CTN

Iniciativa do sujeito ativo

 

- Moratória.

- Parcelamento.

 

Iniciativa do sujeito passivo.

 

- Depósito do montante integral.

- Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

-  Concessão de liminar em mandado de segurança.

- Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais.

 

Excluem o crédito tributário

Art. 175, CTN

 

-Isenção.

- Anistia.

    

ROCHA, Roberval. Direito Tributário: Coleção SINOPSES para concursos. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.

 

Bons estudos!

Segundo Ricardo Alexandre:

 

REMISSÃO: forma de EXTINÇÃO do crédito tributário referente a TRIBUTO ou MULTA. Só acontece APÓS O LANÇAMENTO.

 

ISENÇÃO: forma de EXCLUSÃO do crédito tributário referente somente aos TRIBUTOS. Só acontece ANTES DO LANÇAMENTO.

 

ANISTIA: forma de EXCLUSÃO do crédito tributário referente somente às MULTAS por infração. Só acontece ANTES DO LANÇAMENTO.

 

A lei que concede ANISTIA às MULTAS só é aplicável quanto às infrações ocorridas antes de sua vigência (art. 180, CTN), sob pena de configurar salvo-conduto para a prática dessas infrações.

 

Já a lei que concede ISENÇÃO pode prever sua aplicação a TRIBUTOS instituídos posteriormente à sua vigência (embora essa não seja a regra), desde que o faça expressamente, nos termos do artigo 177, caput, do CTN.

 

MAS, CUIDADO: embora o exposto quanto à ANISTIA seja a posição majoritária da doutrinaa FCC, neste mesmo concurso, adotou a posição minoritária, que entende ser possível a concessão de anistia para débitos de multas tributárias JÁ LANÇADOS E CONSTITUÍDOS.

 

Q669429 - FCC - PGE-MT - 2016. O perdão parcial de multa pecuniária regularmente constituída mediante o lançamento de ofício do qual o contribuinte tenha sido devidamente notificado, em decorrência da adesão voluntária, por parte do contribuinte, a um “programa de regularização fiscal” criado por lei, consiste em: 

D) exclusão do crédito tributário, na modalidade anistia. (GABARITO)

 

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