Nos termos do Código Tributário Nacional, NÃO suspend...
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Vamos analisar a questão sobre extinção do crédito tributário, especificamente em relação à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
O tema central da questão é a compreensão dos motivos que podem ou não suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no CTN. No direito tributário, a suspensão da exigibilidade impede que o Fisco exija o pagamento do tributo enquanto durar a suspensão. Essa é uma ferramenta importante para o contribuinte que contesta a cobrança.
De acordo com o artigo 151 do CTN, são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
- Moratória
- Depósito do montante integral
- Reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
- Concessão de medida liminar em mandado de segurança
- Concessão de tutela antecipada em outras espécies de ações judiciais
- Parcelamento
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: A liminar em mandado de segurança, inclusive contra ato declarativo de dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, esta alternativa está incorreta em relação ao que foi pedido.
Alternativa B: A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, é uma forma de extinção do crédito tributário, não de suspensão. Portanto, esta é a alternativa correta, pois o enunciado pede o que não suspende a exigibilidade.
Alternativa C: O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o CTN. Logo, esta alternativa está errada para o que foi solicitado.
Alternativa D: A impugnação oferecida pelo sujeito passivo em processo administrativo tributário é também uma causa de suspensão da exigibilidade. Portanto, esta alternativa está incorreta para o que foi pedido.
Pegadinha: A questão pede especificamente o que não suspende a exigibilidade, então é importante focar nesse ponto ao analisar as alternativas.
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Gabarito Letra B
Art.
156. EXTINGUEM o crédito tributário
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e
condições estabelecidas em lei
Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário:
I -
moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
(Letra C)
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo; (Letra D)
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (Letra A)
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento
bons estudos
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