Nos termos do Código Tributário Nacional, NÃO suspend...
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Gabarito Letra B
Art.
156. EXTINGUEM o crédito tributário
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e
condições estabelecidas em lei
Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário:
I -
moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
(Letra C)
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo; (Letra D)
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (Letra A)
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento
bons estudos
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