Nos termos do Código Tributário Nacional, NÃO suspend...

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Q492070 Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional, NÃO suspende a exigibilidade do crédito tributário.
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Vamos analisar a questão sobre extinção do crédito tributário, especificamente em relação à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

O tema central da questão é a compreensão dos motivos que podem ou não suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no CTN. No direito tributário, a suspensão da exigibilidade impede que o Fisco exija o pagamento do tributo enquanto durar a suspensão. Essa é uma ferramenta importante para o contribuinte que contesta a cobrança.

De acordo com o artigo 151 do CTN, são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

  • Moratória
  • Depósito do montante integral
  • Reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
  • Concessão de medida liminar em mandado de segurança
  • Concessão de tutela antecipada em outras espécies de ações judiciais
  • Parcelamento

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: A liminar em mandado de segurança, inclusive contra ato declarativo de dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, esta alternativa está incorreta em relação ao que foi pedido.

Alternativa B: A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, é uma forma de extinção do crédito tributário, não de suspensão. Portanto, esta é a alternativa correta, pois o enunciado pede o que não suspende a exigibilidade.

Alternativa C: O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o CTN. Logo, esta alternativa está errada para o que foi solicitado.

Alternativa D: A impugnação oferecida pelo sujeito passivo em processo administrativo tributário é também uma causa de suspensão da exigibilidade. Portanto, esta alternativa está incorreta para o que foi pedido.

Pegadinha: A questão pede especificamente o que não suspende a exigibilidade, então é importante focar nesse ponto ao analisar as alternativas.

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Gabarito Letra B

Art. 156. EXTINGUEM o crédito tributário
     XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral; (Letra C)
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (Letra D)
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (Letra A)
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI - o parcelamento

bons estudos

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