De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ouro, quando...
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Tema da Questão: A questão aborda a incidência de tributos sobre o ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, segundo a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A base legal para essa questão é o artigo 153, §5º, da Constituição Federal, que determina a incidência do IOF sobre o ouro nessas condições e estabelece a repartição da receita entre União e município.
Explicação do Tema: Quando o ouro é considerado um ativo financeiro ou instrumento cambial, ele não é tratado como uma mercadoria comum. Assim, a legislação específica determina que ele seja tributado de uma forma diferenciada, com o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Exemplo Prático: Imagine que uma mineradora extrai ouro e este é classificado como ativo financeiro. A venda inicial desse ouro para fins de investimento financeiro incide apenas o IOF, e 70% do valor arrecadado desse imposto deve ser transferido para o município onde a extração ocorreu.
Análise da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a letra E. Conforme a Constituição, o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial está sujeito apenas ao IOF, e 70% da arrecadação desse imposto deve ser transferida ao município de origem, o que está corretamente expresso na alternativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Ela menciona a incidência de IOF e IR, mas o IR não é aplicável na operação de origem do ouro como ativo financeiro.
Alternativa B: Incorreta. Cita a incidência de IPI e IR, que não são aplicáveis ao ouro na condição mencionada.
Alternativa C: Incorreta. Propõe a incidência de IPI e IE, o que não condiz com a legislação aplicável ao ouro como ativo financeiro.
Alternativa D: Incorreta. Fala da incidência apenas do IR, o que é errado, pois o ouro como ativo financeiro está sujeito ao IOF.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes sobre a natureza do bem (ouro como ativo financeiro) e o tipo de operação (operação de origem), pois são fundamentais para identificar o tributo correto.
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GABARITO E
Com relação ao Ouro a constituição federal em seu artigo 153, parágrafo 5º, que estabelece que o IOF é devido na operação de origem, sendo que a alíquota mínima é de 1% e o montante da arrecadação deverá ser distribuído ao Estado (30%) e ao município de origem (70%).
CUIDADO COM O IOF:
Regra: IOF - 100% da arrecadação vai para a União
Exceção: IOF ouro - 30% para Estado/DF e 70% para o Município.
Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:
1) 100% do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
Obs.: Os Estados não dispõem de competência tributária residual!!!
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado ou do DF;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
- 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
- até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo,
- 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI)
Alternativa correta: letra E.
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo [imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários], devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos (art. 153, §5º, I e II, da CF):
◼️ 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
◼️ 70% para o Município de origem.
Quando fiz essa questão na prova do TRF, não fazia ideia da resposta.
Para nunca mais errar:
Art. 153, §5, da Constituição Federal de 1988
O ouro, nos termos mencionados no cabeçalho da questão, sujeita-se EXCLUSIVAMENTE à incidência de imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas à títulos ou valores mobiliários (IOF). 30% da arrecadação vai para o Estado, o DF ou o Território e 70% para o Município.
Para lembrar:
Sobre Ouro só IOF: 30 para Estado, DF e Território e 70 para Município.
Não desiste ;) Seguimos!
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