De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ouro, quando...

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Q2564693 Direito Tributário
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sofrerá, na operação de origem, apenas a incidência do
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GABARITO E

Com relação ao Ouro a constituição federal em seu artigo 153, parágrafo 5º, que estabelece que o IOF é devido na operação de origem, sendo que a alíquota mínima é de 1% e o montante da arrecadação deverá ser distribuído ao Estado (30%) e ao município de origem (70%).

CUIDADO COM O IOF:

Regra: IOF - 100% da arrecadação vai para a União

Exceção: IOF ouro - 30% para Estado/DF e 70% para o Município.

Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:

1) 100% do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

2) 20% dos impostos residuais (se criados);

Obs.: Os Estados não dispõem de competência tributária residual!!!

3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado ou do DF;

4) 29% do CIDE Combustível;

5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação

Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS

1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

3) 7,25% do CIDE Combustível;

4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação

Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO

1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

2) 25% do ICMS;

  • 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
  • até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo,
  • 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI)

Alternativa correta: letra E.

O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo [imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários], devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos (art. 153, §5º, I e II, da CF):

◼️ 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

◼️ 70% para o Município de origem.

Quando fiz essa questão na prova do TRF, não fazia ideia da resposta.

Para nunca mais errar:

Art. 153, §5, da Constituição Federal de 1988

O ouro, nos termos mencionados no cabeçalho da questão, sujeita-se EXCLUSIVAMENTE à incidência de imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas à títulos ou valores mobiliários (IOF). 30% da arrecadação vai para o Estado, o DF ou o Território e 70% para o Município.

Para lembrar:

Sobre Ouro só IOF: 30 para Estado, DF e Território e 70 para Município.

Não desiste ;) Seguimos!

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