O inciso I, do art. 55 da Lei 14.133/2021, estabelece os pr...
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Vamos analisar o tema central da questão, que é sobre os prazos mínimos para apresentação de propostas em licitações, conforme a Lei nº 14.133/2021. Essa lei é crucial para entender as regras e os procedimentos que regem as licitações no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 8.666/1993. O conhecimento específico necessário aqui envolve a compreensão das normas que determinam os prazos para a apresentação de propostas, especialmente no que se refere aos critérios de julgamento e ao tipo de aquisição.
Alternativa correta: C - 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Vamos justificar:
A alternativa C está correta porque o inciso I do art. 55 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o prazo mínimo para a apresentação de propostas para aquisição de bens, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, é de 8 dias úteis. Isso reflete a intenção do legislador de garantir um tempo adequado para que os fornecedores preparem e apresentem suas propostas, equilibrando agilidade no processo e competitividade.
Agora, vamos avaliar as alternativas incorretas:
Alternativa A - 10 dias úteis: Esta opção está incorreta porque o prazo correto é de 8 dias úteis, como já mencionado, e não 10 dias.
Alternativa B - 25 dias úteis: Essa alternativa não se aplica ao critério de menor preço ou de maior desconto para aquisição de bens, mas sim a contextos diferentes como, por exemplo, contratações de maior complexidade.
Alternativa D - 60 dias úteis: Este prazo está incorreto porque se refere ao regime de contratação integrada, que não é o foco aqui com os critérios de menor preço ou maior desconto para aquisição de bens.
Alternativa E - 9 dias úteis: Esta opção está errada porque o prazo correto é de 8 dias úteis, seguindo o que estabelece a lei.
Compreender esses prazos e suas implicações é essencial para a atuação nas áreas de compras governamentais e gestão pública.
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letra c
O inciso I, do art. 55 da Lei 14.133/2021, estabelece os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para aquisição de bens, de 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Lei 14.133/2021
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
25 dias uteis p/ concovação interessados no DC
60 dias uteis para propostas, apos definida a solucao, no DC
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