Mário, servidor público do IFRS, ofendeu fisicamente sua ch...
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Ano: 2018
Banca:
IF-RS
Órgão:
IF-RS
Provas:
IF-RS - 2018 - IF-RS - Técnico de Tecnologia da Informação
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IF-RS - 2018 - IF-RS - Técnico de Laboratório - Informática |
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IF-RS - 2018 - IF-RS - Técnico de Laboratório - Química |
Q921769
Direito Administrativo
Mário, servidor público do IFRS, ofendeu
fisicamente sua chefia imediata em serviço. Com
base no regime disciplinar constante na Lei
8.112/1990, analise as afirmativas abaixo,
assinalando, a seguir, a alternativa que contém a
sequência CORRETA de preenchimento dos
parênteses, de cima para baixo:
( ) A infração praticada por Mário é considerada de baixo potencial, punível com a penalidade de advertência. ( ) Em caso de reincidência, Mário ficará sujeito à pena de suspensão por até 90 (noventa) dias. ( ) Como medida cautelar e a fim de que Mário não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. ( ) A conduta praticada por Mário é considerada grave, punível com a penalidade de demissão. ( ) A conduta praticada por Mário é considerada grave, punível com a penalidade de demissão, incompatibilizando, ainda, uma nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.
( ) A infração praticada por Mário é considerada de baixo potencial, punível com a penalidade de advertência. ( ) Em caso de reincidência, Mário ficará sujeito à pena de suspensão por até 90 (noventa) dias. ( ) Como medida cautelar e a fim de que Mário não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. ( ) A conduta praticada por Mário é considerada grave, punível com a penalidade de demissão. ( ) A conduta praticada por Mário é considerada grave, punível com a penalidade de demissão, incompatibilizando, ainda, uma nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.