A Lei nº 8.112/90 disciplina, no seu âmbito, os institutos d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q419638 Direito Administrativo
A Lei nº 8.112/90 disciplina, no seu âmbito, os institutos da NOMEAÇÃO, da REVERSÃO e da REINTEGRAÇÃO. Analise as assertivas abaixo e, ao final, assinale a opção correta.

I – As três são formas de provimento de cargo público.
II – A nomeação pode prescindir de prévio concurso público.
III – A reversão pode ocorrer mesmo que o cargo antes exercido pelo funcionário esteja agora ocupado, e não exista outra vaga.
IV – A reintegração produz efeitos ex nunc, sem direitos patrimoniais pretéritos.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: letra B

I – As três são formas de provimento de cargo público. 

verdadeiro, vide lei 8112/90

Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

  I - nomeação;

  II - promoção;

  V - readaptação;

  VI - reversão;

  VII - aproveitamento;

  VIII - reintegração;

  IX - recondução.

II – A nomeação pode prescindir de prévio concurso público. 

Verdadeiro. Perceba que no caso de cargos em comissão, estes são de livre nomeação e exoneração, logo não necessariamente deve prescindir de concurso público, mas como regra, pode prescindir de prévio concurso público


III – A reversão pode ocorrer mesmo que o cargo antes exercido pelo funcionário esteja agora ocupado, e não exista outra vaga.

Verdadeiro.

  Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

  I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

  II - no interesse da administração, desde que: 

  a) tenha solicitado a reversão;

  b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

  c) estável quando na atividade;

  d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

  e) haja cargo vago.


IV – A reintegração produz efeitos ex nunc, sem direitos patrimoniais pretéritos. 

Falso.

  Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

Veja que há o ressarcimento de todas as suas vantagens, ou seja, a reintegração retroage até o momento da demissão, ressarcindo o servidor com as vantagens não percebidas.




complementando o comentário do colega Lucas, penso que no caso da reversão, quando o cargo já está ocupado e não exista outra vaga, somente poderá ocorrer no primeiro inciso: ( I - por invalidez, quando junta médica oficial  declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria); 


Exato. Concordo com o colega Jean. O Lucas só se equivocou ao grifar o cargo vago, porque a assertiva justamente vai contra - e nada mais lógico, afinal, se o cargo está ocupado, qual o interesse da administração em reverter o aposentado? pra ficar em disponibilidade? não faria o menor sentido! Mas se pode vislumbrar a reversão do aposentado por invalidez! (confesso que não pensei nisso, e marquei só a I e II como certas...)

Concordo com Jean. Foi assim que entendi. Melhor explicando: trata-se de uma reversão ex-officio.

Só para complementar:

III) Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

  I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

 § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo