NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques...
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Alternativa Correta: E - caldeiras com volume inferior a cem litros
A Norma Regulamentadora 13 (NR 13) é destinada à segurança e operação de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Esta norma é crucial para garantir a segurança no ambiente de trabalho, devido aos riscos associados ao manejo de equipamentos que operam sob pressão.
Para resolver a questão, é importante conhecer as especificações da NR 13 sobre quais equipamentos são abrangidos pela norma. A questão pede para identificar qual equipamento não deve ser coberto pela NR 13.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa E está correta porque a NR 13 não se aplica a caldeiras com volume inferior a cem litros. Estas caldeiras são consideradas de menor risco devido ao seu tamanho reduzido, o que justifica sua exclusão das exigências mais rigorosas da norma.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²): Caldeiras que operam com esta pressão estão dentro do alcance da NR 13, pois pressões acima de 60 kPa representam riscos significativos que necessitam de regulação e controle.
B - Tubulações que contenham fluidos de classe A ou B: Conforme especificado no subitem 13.5.1.1.1, essas tubulações, quando ligadas a caldeiras ou vasos de pressão, estão sob a regulamentação da NR 13 devido ao potencial de risco dos fluidos transportados.
C - Vasos de pressão cujo produto P.V (kPa.m³) seja superior a 8: Vasos de pressão com essa característica são considerados de alto risco e, portanto, são abrangidos pela NR 13, que busca garantir a segurança na operação e manutenção desses equipamentos.
D - Tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B: Estes tanques, pelo seu tamanho e pelo tipo de fluido armazenado, estão sob a jurisdição da NR 13, dado o potencial de perigo que representam.
Compreender os critérios de aplicação da NR 13 é fundamental para garantir a segurança no manuseio de equipamentos sob pressão. Identificar corretamente as exceções à norma ajuda a focar em equipamentos que exigem mais atenção quanto à operação segura.
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NR 13
SUBITEM 13.2.2 "K"
13.2.2 Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
- a) recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
- b) vasos de pressão destinados à ocupação humana;
- c) vasos de pressão integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
- d) dutos e seus componentes;
- e) fornos, serpentinas para troca térmica e aquecedores de fluido térmico;
- f) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a cento e cinquenta milímetros independentemente da classe do fluido;
- g) geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão ou caldeira;
- h) tubos de sistemas de instrumentação;
- i) tubulações de redes públicas de distribuição de gás;
- j) vasos de pressão fabricados em Plástico Reforçado de Fibra de Vidro - PRFV, inclusive aqueles sujeitos à condição de vácuo;
- k) caldeiras com volume inferior a cem litros;
- l) tanques estruturais de embarcações, navios e plataformas marítimas de exploração e produção de petróleo;
- m) vasos e acumuladores de equipamentos submarinos destinados à produção e exploração de petróleo;
- n) tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas, pedestais ou selas;
- o) panelas de cocção;
- p) acumuladores e blocos hidráulicos;
- q) tubulações que operam com vapor, observado o disposto no subitem 13.6.2.6 desta NR;
- r) trocador de calor de placas corrugadas gaxetadas e brasadas; e
- s) vasos de pressão sujeitos exclusivamente a condições de vácuo menor ou igual a 5 kPa, que não contenham fluidos de classe A.
A questão pede os equipamentos que NÃO são abrangidos pela NR 13.
No entanto, também é importante mencionar que são 6 (seis) os tipos de equipamentos que DEVEM, obrigatoriamente, observar as disposições da NR13:
a) caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²); [letra A]
b) vasos de pressão cujo P.V seja superior a 8 (oito), em que P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³; [letra C]
c) vasos de pressão que contenham fluido de classe A, independentemente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido Classe A;
e) tubulações que contenham fluidos de Classe A ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos pela NR 13; e
f) tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B. [letra D]
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