A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00...
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) define limites e condições para os entes da Federação nos que tange a Despesas Com Pessoal e Endividamento, elegendo a Receita Corrente Líquida (RCL) como parâmetro para tal. Desta feita, são parte integrante da RCL as seguintes receitas orçamentárias, EXCETO:
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A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, que é uma norma fundamental para a gestão fiscal dos entes públicos no Brasil. O tema central é a Receita Corrente Líquida (RCL), que é um parâmetro crucial para determinar limites de despesas e endividamento.
De acordo com a LRF, a RCL é composta por diversas receitas correntes, mas não inclui todas as receitas orçamentárias. Para resolver a questão, é necessário entender quais receitas fazem parte da RCL e quais não fazem.
O conceito de RCL pode ser encontrado no artigo 2º, inciso IV, da LRF. Basicamente, a RCL inclui receitas como impostos, taxas, contribuições, além de receitas industriais e de serviços. Porém, Transferências de Capital não integram a RCL, pois são classificadas como receitas de capital.
Exemplo Prático: Imagine que um município receba recursos de um convênio do governo federal para construir uma escola. Esses recursos são considerados Transferências de Capital e, portanto, não compõem a RCL.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Receita Industrial: Faz parte da RCL, pois é uma receita corrente derivada de atividades econômicas do ente público.
B - Receitas de Contribuições: Também integram a RCL, uma vez que são receitas correntes arrecadadas para fins específicos.
C - Transferências de Capital: Alternativa correta. Essas receitas não fazem parte da RCL, pois são classificadas como receitas de capital e não correntes.
D - Receita de Serviços: Inclui-se na RCL, visto que são receitas provenientes da prestação de serviços públicos.
E - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Compõem a RCL, uma vez que são receitas correntes arrecadadas pelo poder público.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à classificação das receitas. Entender a diferença entre receitas correntes e de capital é crucial para questões como esta.
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Gabarito C
A Receita Corrente Líquida (RCL) é composta por:
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Contribuições
Receitas patrimoniais
Receitas agropecuárias
Receitas industriais
Receitas de serviços
Transferências correntes
Transferências de Capital: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
A despesa orçamentária é classificada em duas categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES: classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. DESPESAS DE CAPITAL: classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
LC 101/2000. Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º, do art. 201 da Constituição.
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