Um agente penitenciário federal pode ser promovido na carrei...

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Q327517 Direito Administrativo
Com referência à administração pública e seus agentes, julgue os itens subsequentes.

Um agente penitenciário federal pode ser promovido na carreira por ascensão funcional, pois a promoção de servidor por ascensão funcional constitui forma de provimento derivado compatível com a Constituição Federal.

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Errado.

De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, in Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 18ª edição, pág. 525, ascensão é "o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um  cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso".
Ou seja, ascensão funcional é inconstitucional, porque a pessoa estaria tomando posse num cargo para o qual não prestou concurso público.

_______________________________________________________________________
CF/88
Art. 37

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a 
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

 
Complementando, é bom dizer que, embora a questão seja de Direito Constitucional, também pode ser respondida com base no Direito Administrativo, tendo em mira que a ascensão e a transferência não são mais formas de provimento de cargo (por isso Di Pietro diz "passAVA"), como se observa da leitura do artigo 8° da Lei 8112/90:

" Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução".
Só a título de curiosidade.

Promoção na carreira dos servidores do poder judiciário. Lei 11.416/ 06

Art. 9  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
§ 1 A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
§ 2  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano   em  relação   à   progressão   funcional  imediatamente   anterior,   dependendo,   cumulativamente,   do   resultado   de   avaliação   formal  de   desempenho   e   da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
BOM, COMO NINGUÉM DEU NENHUM EXEMPLO, SERIA COMO UM AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL SER PROMOVIDO A AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL (HOUVE UMA ASCENÇÃO DE FUNÇÃO, POIS O AGENTE DA PF TEM SALÁRIO MAIOR, MAIS CAPACIDADE DE AÇÃO, MAIS OBRIGAÇÕES ETC).
OU COMO UM AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL SER PROMOVIDO A  DELEGADO DA PF (ASCENÇÃO FUNCIONAL).

ABSURDO HOJE, MAS, NO PASSADO, SITUAÇÕES PARECIDAS OCORRIAM E MUITO.
Questão classificada errada. Deveria estar no tópico referente à lei 8.112/90.

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