Seria compatível com a Constituição da República uma lei do ...

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Q2252586 Direito Constitucional
Seria compatível com a Constituição da República uma lei do estado de Tocantins que estabelecesse que
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A) a realização de manifestações políticas em lugares públicos deveria ser previamente autorizada pelas autoridades policiais

Não há necessidade de autorização do Poder Público nem de aviso prévio àsautoridades competentes, bastando veicular informação que permita ao Poder Público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica

B) os professores de ensino religioso da rede pública de ensino deveriam ser adeptos de religiões cristãs.

O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental

C) os cargos públicos de provimento efetivo deveriam ser reservados aos brasileiros natos

Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros (natos e naturalizados) e aos estrangeiros. Estrangeiros podem ocupar cargo público, mas não podem exercer mandato político (são inelegíveis). Por exemplo, segundo o art. 207, § 1º, da CF/88, as universidades públicas podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros na forma da lei

D) todo habitante das zonas urbanas deveria ser membro da associação de moradores do seu bairro.

“Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (art.5º, XX).

E) 50% dos cargos comissionados da administração estadual deveriam ser ocupados por servidores investidos em cargos de provimento efetivo.

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. Alegação de ofensa ao Art. 115, inciso V, da Constituição Estadual, que dispõe que os cargos em comissão (destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento) devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

Estabelecimento, ainda, do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) para preenchimento dos cargos em comissão por servidores públicos efetivos, na hipótese de persistência da omissão normativa além do prazo fixado. (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão nº 0140894-75.2013.8.26.0000, Rel. Des. Ferreira Rodrigues, j. 20 de agosto de 2014).

Colega, não entendi a justificativa da B. Pode ajudar?

Angélica Calheiros, no artigo 210, parágrafo 1 diz: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisque formas de proselitismo".

Proselitismo: Esforço contínuo para converter alguém, fazendo com que essa pessoa pertença a determinada religião, seita, doutrina; catequese.

A Constituição permite o ensino religioso nas escolas públicas, mas deve ser de natureza não confessional, ou seja, não deve promover uma religião específica. Exigir que professores sejam adeptos do cristianismo pode entrar em conflito com o artigo 210.

Além disso, o artigo 5, I diz:"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Esse é o princípio da igualdade, que impede a discriminação com base em religião. Exigir que professores sejam adeptos de uma única religião pode ser considerado discriminatório em relação a outras crenças.

O artigo 19, I diz: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público." Esse é o princípio da laicidade do Estado. O Estado deve ser neutro em questões religiosas e não pode favorecer uma religião específica. Exigir que professores sejam adeptos de uma religião específica pode ferir esse princípio.

Por fim, no artigo 5, VI diz: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias". É o princípio da liberdade religiosa, isso inclui o direito de não professar nenhuma religião. Exigir que professores sigam uma religião específica pode restringir a liberdade religiosa dos próprios professores e dos alunos que são ensinados por ele.

LETRA A) a realização de manifestações políticas em lugares públicos deveria ser previamente autorizada pelas autoridades policiais.

Art.5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

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LETRA B) os professores de ensino religioso da rede pública de ensino deveriam ser adeptos de religiões cristãs.

Art. 11,§ 2º “é vedado aos Estados, como à União, estabelecer, subvencionar, ou embaraçar o exercício de cultos religiosos”. Firma-se então o Estado laico no Brasil, em que todas as religiões contam com a proteção estatal.

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LETRA C) os cargos públicos de provimento efetivo deveriam ser reservados aos brasileiros natos. (RESTRINGIU)

É reservado aos NATOS/NATURALIZADOS/ESTRANGEIROS na forma da Lei.

Art.37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

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LETRA D) todo habitante das zonas urbanas deveria ser membro da associação de moradores do seu bairro.

Art.5, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

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GABARITO LETRA E) 50% dos cargos comissionados da administração estadual deveriam ser ocupados por servidores investidos em cargos de provimento efetivo.

Art.37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. Alegação de ofensa ao Art. 115, inciso V, da Constituição Estadual, que dispõe que os cargos em comissão (destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento) devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

Estabelecimento, ainda, do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) para preenchimento dos cargos em comissão por servidores públicos efetivos, na hipótese de persistência da omissão normativa além do prazo fixado. (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão nº 0140894-75.2013.8.26.0000, Rel. Des. Ferreira Rodrigues, j. 20 de agosto de 2014).

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