Quanto à revogação ou invalidação dos atos administrativos, ...
I. O ato nulo gera direitos ou obrigações às partes, criando situações ou gerando direitos e obrigações enquanto não anulado, motivo pelo qual pode ser convalidado.
II. A Administração pode desfazer seus próprios atos por considerações de mérito e de ilegalidade, ao passo que o Judiciário só os pode invalidar quando ilegais.
III. Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário.
IV. Se a Administração praticou ato ilegal, não pode ela anular ou revogar o ato por seus próprios meios diante do litígio instaurado com o seu destinatário, devendo socorrer-se do Judiciário.
V. A anulação de um ato administrativo baseia-se em razões de conveniência ou de oportunidade, enquanto na revogação, em razões de legitimidade ou legalidade.
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Gabarito: c)
I - ERRADA - O ato nulo NÃO gera direitos ou obrigações para as partes, não cria situações jurídicas definitivas e não admite convalidação. Isso seria o ato anulável.
II - CERTA
Considerações de mérito: REVOGAÇÃO - pela Administração ou pelo Judiciário(ATENÇÃO! APENAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES ATÍPICAS, NUNCA NAS TÍPICAS!!!).
Considerações de ilegalidade: ANULAÇÃO(Administração ou Judiciário).
III- CERTA - Revogação é a retirada, do mundo jurídico, DE UM ATO VÁLIDO, mas que, segundo critério discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
IV - ERRADA - Lei 9784/99 - Art. 53. A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (Não precisa do Judiciário).
V - ERRADA - A ANULAÇÃO deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao Direito). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. A REVOGAÇÃO tem fundamento no poder discricionário, ou seja, ela é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.
FONTE: VP e MA (Direito Administrativo Descomplicado) com pequenas adições. Espero ter ajudado!
Item I - Errado. O ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes, não cria situações jurídicas definitivas e não admite convalidação.
Item II - Correto. A Administração Pública dentro do seu poder de autotutela pode revogar seus próprio atos por questão de mérito (oportunidade e conveniência) e anulá-los por questões de ilegalidade. Já o Poder Judiciário tem o poder apenas de anular.
Item III - Correto. Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração com efeitos ex nunc (não retroativos), já um ato ilegal pode ser anulado com efeitos ex tunc, tanto pela Administração como pelo Judiciário.
Item IV - Errado. Se a Administração praticou um ato ilegal ela deverá anulá-lo independentemente de autorização do Poder Judiciário já que ela detém o chamado Poder de Autotutela que confere a ela o poder de anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los quando forem inconvenientes ou inoportunos, independentemente de autorização do Poder Judiciário.
Item V - Errado. A anulação de um ato administrativo baseia-se em razões de ilegalidade, já a sua revogação por razões de oportunidade e conveniência.
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