Considere a seguinte afirmação: uma comissão de sindicância ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2252589 Direito Administrativo
Considere a seguinte afirmação: uma comissão de sindicância pode determinar a imposição de penalidade de advertência a um servidor do TRE/TO, mas não pode impor penalidade de demissão, pois a aplicação desse tipo de penalidade depende de processo administrativo disciplinar. Essa afirmação é
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para entender esta questão, é essencial conhecer a legislação que rege a conduta dos servidores públicos, especificamente a Lei nº 8.112, de 1990. Esta lei detalha como as infrações são investigadas e as penalidades são aplicadas no serviço público federal.

A sindicância é uma investigação inicial, usada para esclarecer fatos que sugerem irregularidades administrativas. O resultado de uma sindicância pode levar tanto à aplicação de penalidades leves quanto à abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), necessário para infrações mais sérias.

A advertência é considerada uma penalidade de menor gravidade e pode ser aplicada após uma sindicância. Contudo, penalidades mais graves, como a demissão, requerem a realização de um PAD, que é mais abrangente e garante ao servidor os direitos de contraditório e ampla defesa.

Detalhando os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990:

  • Advertência: Descrita no artigo 129, é uma penalidade leve que pode ser imposta por infrações menores.
  • Demissão: Conforme o artigo 132, é uma penalidade grave que somente pode ser aplicada após um PAD, conforme o direito ao contraditório e ampla defesa delineados no artigo 141 da mesma lei.

Após examinar as opções, concluímos que a alternativa A é correta, pois a comissão de sindicância pode de fato aplicar a advertência, mas não a demissão, que requer um PAD.

Gabarito: Letra A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A Sindicância é uma investigação prévia, analisam-se apenas os casos mais simples, aqueles que têm como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias. Realmente, para impor penalidade de demissão depende de processo administrativo disciplinar.

Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar"

-PAD: É utilizado obrigatoriamente nos casos de imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.

-Sindicância: para a aplicação das demais penalidades, ou seja, suspensão por até 30 dias ou advertência. A sindicância destina-se aos casos em que as penalidades são mais leves e, portanto, trata-se de um procedimento mais célere para apurar as irregularidades praticadas por servidores. De acordo com o art. 145, da sindicância poderá resultar:

-Arquivamento do processo;

-Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

-Instauração de PAD, caso for verificado que o caso enseja a aplicação de penalidade mais grave.

SINDICÂNCIA:

  • Advertência
  • Suspensão até 30 dias

PAD:

  • Suspensão superior a 30 dias
  • Demissão
  • Cassação de aposentadoria/Disponibilidade
  • Destituição de cargo em comissão

Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar.

Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

[...] III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo