Analise o caso a seguir. Ao sofrer autuação fiscal pela ...
Ao sofrer autuação fiscal pela Fazenda Estadual em decorrência de não recolhimento do ICMS, determinado contribuinte decidiu antecipar-se ao fisco e ajuizar ação anulatória de débito, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando que fosse suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Tendo em vista que a medida de urgência não foi imediatamente deferida pelo juízo e considerando que necessitava de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação, o contribuinte optou, então, por efetuar depósito judicial integral da quantia exigida pelo Estado. Meses depois, após o protocolo da contestação pelo Ente Público e antes de proferida a sentença na ação proposta, o contribuinte renovou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que foi deferido pelo Judiciário.
Na hipótese, considerando que esse contribuinte não tinha qualquer outra pendência fiscal junto ao Estado e observado o posicionamento dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.
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Gab B
Stj - RMS 27473
[...]7. Entrementes, somente as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, taxativamente enumeradas no artigo 151 , do CTN (moratória; depósito do montante integral do débito fiscal; reclamações e recursos administrativos; concessão de liminar em mandado de segurança; concessão de liminar ou de antecipação de tutela em outras espécies de ação judicial; e parcelamento), inibem a prática de atos de cobrança pelo Fisco, afastando a inadimplência do contribuinte, que é considerado em situação de regularidade fiscal.[...]
colegas, alguém saberia dizer o erro da letra D? pois a "concessão de liminar ou antecipaçào de tutela em outras espécies de de ação judicial"também não seriam medida suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário?
Errei a questão porque tive o seguinte raciocínio: Ao realizar depósito judicial integral da quantia exigida pelo Estado houve a suspensão do crédito tributário, permitindo a partir desse momento uma certidão positiva com efeitos de negativa, pois está ainda em discussão o crédito, não implicando isso a "regularidade fiscal". Erro realizado está na concepção de não ter a regularidade fiscal quando da suspensão do crédito tributário, pois há. Detalhe importante, do CTN:
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Olá Dafne, após a realização do depósito por parte do contribuinte, a única maneira dele recuperá-lo seria após decisão do litígio favorável a ele.
Aproveitando o assunto, contribuo com dois pontos importantes:
-> Ganhando a causa em esfera administrativa (decisão administrativa Irreformável) ou esfera judicial (decisão judicial passada em julgado), essa decisão final possui força extintiva do crédito.
-> Segundo
consta da jurisprudência do STJ, vitorioso o depositante, o levantamento se
impõe, mesmo que o vencedor possua créditos tributários em aberto perante o
mesmo sujeito ativo.
QUANDO SUSPENSO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO OCORRE O SEGUINTE:
1) SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
2) POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO FISCAL COM EFEITOS DE NEGATIVA - OU SEJA - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL QUE FAZ PERMITIR A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
POSITIVA - POIS HÁ DÉBITO
EFEITOS NEGATIVO - COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA
causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, taxativamente enumeradas no artigo 151 , do CTN (moratória; depósito do montante integral do débito fiscal; reclamações e recursos administrativos; concessão de liminar em mandado de segurança; concessão de liminar ou de antecipação de tutela em outras espécies de ação judicial; e parcelamento)
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