Se o estabelecimento em consideração for uma farmácia de man...

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Q39248 Direito Tributário
A fiscalização tributária apreendeu em estabelecimento
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
Se o estabelecimento em consideração for uma farmácia de manipulação e tiver fabricado as cápsulas apreendidas, o município poderá cobrar o ICMS devido sobre as vendas realizadas.
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ERRADO- o ICMS é imposto cobrado pelos Estados e Distrito Federal.Art 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:I- transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos;II- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;III- a propriedade de veículos automotores;
Importante ressaltar que nessa questão o único erro encontra-se na competência para cobrar o ICMS, que é dos Estados e DF, e não dos Municípios. Vale ressaltar que quanto à incidência do imposto sobre a atividade mencionada, embora ilícita - venda de cápsulas para emagrecimento que causam dependência psíquica - está perfeitamente correta.  Ricardo Alexandre, em sua obra Direito Tributário Esquematizado - Editora Método, comenta:  "Apesar de muitos autores entenderem que o Estado, ao tributar rendimentos oriundos de atividades criminosas, estaria se associando ao  crime e obtendo, imoralmente, recurso de uma atividade que ele mesmo proíbe, seria injusto cobrar imposto daquele que trabalha honestamente e conceder uma verdadeira "imunidade" ao criminoso. Nessa linha de raciocínio, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar um caso sobre tráfico ilícito de entorpecentes, entendeu que, antes de ser agressiva à moralidade, a tributação do resultado econômico de tais atividades é decorrência do princípio da isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética (Habeas Corpus 77.5f30-4 RS). Esta possiblidade é conhecida na doutrina como princípio do pecunia non olet (dinheiro não cheira). Não importa se a situacão é "malcheirosa" (irregular, criminosa, ilegal). Se o tributo o fato gerador ocorreu, o tributo é devido."
Atualmente, esta ideía do pecunia non olet está sendo afastada da seara criminal, ou seja, não deve ser aplicada quando se tratar de atividade criminosa, em observancia ao principio da vedação áauto incriminação e ao direito ao silencio, os quais têm sede constitucional. Isto porque, no caso do criminoso querer pagar os tributos de sua atividade criminosa, esta teria que se auto incriminar, situação esta contraditória no atual ordenamento.
Diferente é a situação de outros tipos de ilicitos como os administrativos, civis e outros.
Dois erros: A capacidade tributária que é dos Estados e dos município e a tributação, Não se tributa atividades ilícitas. Então não se tributa ICMS no tráfico de drogas nem ISS sobre jogo do bicho, mas apenas a Renda gerada.
O príncipio do Pecunia non olet é aplicável a Renda dessas atividades ilícitas, ou seja é a Renda que é tributável não importando se ela provém de uma atividade lícita ou ilícita.

Bons Estudos

E agora? Adriane ou Maranduba?

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