Conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Servi...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
C - O atestado ou laudo passado por médico particular só produzirá efeito depois de homologado por médico do município.
acertei porque eu convivo com funcionário público.
SEÇÃO II
Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 221. A licença para tratamento de saúde é concedida ex-offício ou a pedido do funcionário ou de seu representante, quando não possa êle fazê-lo.
§ 1º. Em ambos os casos, é indispensável a inspeção médica, que será realizada no órgão próprio e, quando necessário, no local onde encontrar-se o funcionário.
§ 2°. Para a licença até noventa dias, a inspeção deve ser feita por médico oficial, admitindo-se, quando assim não seja possível, atestado passado por médico particular, com firma reconhecida.
§ 3º. Na hipótese do parágrafo anterior, o laudo só produzirá efeito depois de homologado pelo órgão médico estadual competente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo