Conforme disposto na constituição da república federativa d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2170388 Direito Constitucional
Conforme disposto na constituição da república federativa do brasil de 1988, do processo legislativo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para não zerar a provaa

RESPOSTA:

PARA QUEM QUER COMPLEMENTAR O CADERNO DE ERROS E REVISÃO

ART. 60 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ( ELIMINA a letra A e D )

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

  • forma de federação do Estado
  • voto direto, secreto, universal, periódico
  • separação de poderes
  • direitos e garantias individuais

( ELIMINA a letra B )

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa ( ELIMINA a letra C ) >>>>>>> AS BANCAS TENDEM A TROCAR MUITO #LEGISLATIVA X LEGISLATURA.

sessão legislativa> 2 de fevereiro - 22 de Dezembro > MESMO ANO.

Legislatura >período de 4 anos

lembrar > NA MESMA LEGISLATURA SIMMMMMMMM

E) CORRETA

ART 60, III 

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

somos o resultado de todas as vezes que não desistimos....

abraços e bons estudos !!!!

GABARITO E

CF

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III - de mais da 1/2 (metade) das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo