Na estrutura organizacional do SUS, as comissões intergesto...

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Q2068733 Direito Sanitário
Na estrutura organizacional do SUS, as comissões intergestoras têm como atribuição pactuar a organização e o funcionamento das ações e dos serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde. A partir dessas informações e de acordo com o Decreto n.° 7.508/2011, assinale a alternativa que apresenta todos os tipos de comissões intergestoras previstos na legislação.
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Vamos abordar a questão sobre as comissões intergestoras no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determinado pelo Decreto n.º 7.508/2011. Este decreto regulamenta a organização do SUS, incluindo a relação entre os diversos entes federativos.

1. Compreendendo o Enunciado:

O enunciado nos questiona sobre os tipos de comissões intergestoras dentro da estrutura do SUS. Essas comissões são fundamentais para a pactuação e funcionamento das ações e serviços de saúde em redes de atenção.

2. Legislação Aplicável:

O Decreto n.º 7.508/2011 descreve os mecanismos de articulação entre os gestores do SUS. Especificamente, os artigos 30 e 31 do decreto tratam das comissões intergestoras:

  • Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Inclui representantes da União, estados e municípios.
  • Comissão Intergestores Bipartite (CIB): Formada por representantes dos estados e municípios.
  • Comissão Intergestores Regional (CIR): Promove a pactuação nas regiões de saúde.

3. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois menciona os três tipos de comissões intergestoras previstos: tripartite, bipartite e regional. Essas comissões são fundamentais para a organização integrada das ações de saúde, conforme estabelecido no decreto.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - tripartite, bipartite e municipal: Não existe uma comissão intergestora municipal específica. As comissões são tripartite, bipartite e regional.
  • B - comissão municipal, estadual e federal: Esta alternativa não reflete a estrutura real das comissões intergestoras.
  • D - bipartite, estadual e federal: Similar à alternativa B, esta também não corresponde ao modelo das comissões intergestoras.
  • E - bipartite e tripartite: Embora inclua dois tipos corretos, falta a menção à comissão intergestora regional.

5. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento às palavras específicas usadas no enunciado e nas alternativas. Termos como "municipal" ou "federal", que não fazem parte da nomenclatura oficial das comissões, podem confundir. Sempre relacione com o que está descrito na legislação.

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CIT - ambito da união

CIB - âmbito dos estados

CIR - no âmbito regional, vinculada à secretaria de estado e demais deliberações da CIB

Gabarito C

 Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

Tri

Bi

Regional

Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

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