A Resolução CONAMA N° 357 em seu capítulo IV, referente das...
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Ano: 2023
Banca:
IBFC
Órgão:
SEAD-GO
Prova:
IBFC - 2023 - SEAD-GO - Analista Ambiental - Engenharia Civil |
Q2102696
Direito Ambiental
A Resolução CONAMA N° 357 em seu capítulo
IV, referente das condições e padrões de
lançamento de efluentes, segundo o Art. 24°: Os
efluentes de qualquer fonte poluidora somente
poderão ser lançados, direta ou indiretamente,
nos corpos de água, após o devido tratamento
e desde que obedeçam às condições, padrões e
exigências dispostos nesta Resolução e em
outras normas aplicáveis.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente
poderá, excepcionalmente, autorizar o
lançamento de efluente acima das condições e
padrões estabelecidos no art. 34, desta
Resolução, desde que observados os seguintes
requisitos:
I. comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado.
II. atendimento ao enquadramento e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias.
III. realização de Estudo de Impacto Ambiental-EIA, às expensas do empreendedor responsável pelo lançamento.
IV. estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento.
V. fixação de prazo máximo para o lançamento excepcional.
Estão corretas as afirmativas:
I. comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado.
II. atendimento ao enquadramento e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias.
III. realização de Estudo de Impacto Ambiental-EIA, às expensas do empreendedor responsável pelo lançamento.
IV. estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento.
V. fixação de prazo máximo para o lançamento excepcional.
Estão corretas as afirmativas: