Conforme disposto no Código de Processo Civil lei nº 13.105...
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Gabarito: letra D
Houve alteração no CPC quanto a este inciso, acrescentando Associação de Representação de Municípios, quando autorizada.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
Letra "a" - errada
CPC - Art. 75.§ 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
Letra "b" - errada
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Letra "c" - errada
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Letra "d" correta -
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
Letra "e" - errada
Art. 73.§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
A Os Estados e o Distrito Federal não poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado.
ERRADA. Conforme CPC - Art. 75.§ 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
B O cônjuge não necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, independente do regime de casamento.
ERRADA. CPC/15: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
C Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz extinguirá o processo.
ERRADA. CPC/15: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
D Serão representados em juízo, ativa e passivamente o Município, por seu prefeito ou procurador.
CORRETA. CPC/15: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
E Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu sempre será indispensável.
ERRADA. CPC/15: Art. 73.§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
Não cai no TJM e o qconcursos coloca no curso do tjm :-( é triste viu
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