Com relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a o...
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Na lição de Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo o art. 37, § 6º da CF "regula a responsabilidade objetiva da Administração, na modalidade de risco administrativo, pelos danos causados por atuação de seus agentes."
B) ERRADA
Conforme determina o art. 37, § 6º , da CF as pessoas jurídicas de direito privado prestadores de serviço público respondem OBJETIVAMENTE:
"§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"
C) ERRADA
Deve-se estar presente para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado:
a) a atuação lesiva;
b) ocorrencia de um dano patrimonial ou moral;
c) o nexo de causalidade entre o dano e o fato.
D) ERRADO
A culpa exclusiva da vítima, na teoria do risco administrativo adotada pela CF, é uma causa excludente da responsabilidade estatal.
E) ERRADA
Tais ações de ressarcimento, tendo em vista decorram de prejuízos ao erário, são imprescritíveis de acordo com o disposto no art. 37, § 5, da CF.
A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.
Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.
Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.
Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)
a) O fundamento da teoria da responsabilidade objetiva, trazida na CF e adotada atualmente no Brasil, é a teoria do risco administrativo. Certo
b)As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos estão sujeitas à responsabilidade subjetiva comum. “objetiva”
c)Para configurar-se a responsabilidade objetiva do Estado, basta apenas a comprovação de dois pressupostos: o fato administrativo e o dano. “fato adm. é a conseqüência material de um ato adm.” “3 pressupostos, ação, dano e nexo causal”
d)De acordo com a responsabilidade objetiva consagrada na CF, mesmo na hipótese de o poder público comprovar a culpa exclusiva da vítima, ainda assim persiste o deverde indenizá-la. “acontecendo algum dos excludentes de responsabilidade, o dever de indenizar acaba, são eles 1 Culpa exclusiva da vitima, 2 caso fortuito ou 3 força maior”
e)As ações de ressarcimento propostas pelo Estado contra os seus agentes prescrevem no prazo de dez anos. “são imprescritíveis”
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