Conforme disposto no Código de Processo Civil lei nº 13.105...
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Gabarito: C)
CPC
A) CORRETA: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
B) CORRETA: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
C) INCORRETA: Art. 343, § 6º O réu PODE propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
D) CORRETA: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor RECONVENÇÃO para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
E) CORRETA: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
DA RECONVENÇÃO
Art. 343
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Obs (não confundir)
Contestação: quando o réu se defende com argumentos ao que foi apresentado pelo autor.
Reconvenção: o réu, além de contestar, contra-ataca o autor pelos fatos apresentados.
INSTITUTO UNIFIL. 2021.
Para marcar a ERRADA.
CORRETO. A) Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 343, §1º, CPC.
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CORRETO. B) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Art. 343, §2º, CPC.
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ERRADO. C) O réu não pode propor reconvenção sem oferecer contestação.
Art. 343, §6º, CPC.
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CORRETO. D) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão
própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Art. 343, CPC.
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CORRETO. E) A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
Art. 343, §3º, CPC.
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