Quando duas ou mais demandas individuais possuem o mesmo ped...

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Q1608069 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quando duas ou mais demandas individuais possuem o mesmo pedido e/ou a mesma causa de pedir, diz-se que são conexas. Nessa situação, se estiverem tramitando em juízos diversos, poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento. Caso esses juízos tenham competência territorial diversa, é CORRETO afirmar que será considerado prevento aquele:
Alternativas

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Dizem os arts. 58/59 do CPC:

  Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

  Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Os dispositivos em tela são fundamentais para encontro da resposta na questão.

Vamos comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.

LETRA B- CORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.

LETRA C- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.

LETRA D- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Comentários

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  Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

  Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

LETRA B

CPC

Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

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Filipe Martins (Estude com quem passou)

--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

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Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput :

I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

Gabarito:"B"

CPC, art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

A distribuição da petição inicial è um ato muito importante, pois fixa a competência e previne o juízo.

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