Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas d...
Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.
Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente
para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil,
sejam de propriedade de estrangeiros.
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Gabarito comentado
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Nesse sentido:
"Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
§ 2º A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências".
Portanto, da leitura do §1º acima, observa-se que independe da nacionalidade do proprietário do imóvel, isto é, se ele for situado no Brasil, será competente a autoridade judiciária brasileira conhecer e julgar as ações relativas a tais imóveis
É importante destacar que a competência da autoridade brasileira é exclusiva e não concorrente, como trazido na assertiva. Ou seja, a competência é somente da autoridade brasileira (exclusiva) e não concomitantemente da autoridade brasileira (concorrente).
Logo, por essas duas razões, a afirmativa está ERRADA.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Comentários
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Resposta: Errado
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".
Art. 23, I, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
Art. 12, §1º, LINDB. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Errado.
Trata-se de competência exclusiva, e não concorrente
Gabarito: Errado
Trata-se de competência exclusiva.
Vide: art. 12, LINDB
Não se trata de competência concorrente, trata-se de competência absoluta da autoridade brasileira, com exclusão de qualquer outra:
Art. 23, I, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".
Bons estudos
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