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Q1135332 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.

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A questão exige conhecimento sobre as disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - relacionadas à competência para julgar ações que tenham como objeto imóveis situados no Brasil, que sejam de propriedade de estrangeiros.

Nesse sentido:

"Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

§ 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

§ 2º A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências".


Portanto, da leitura do §1º acima, observa-se que independe da nacionalidade do proprietário do imóvel, isto é, se ele for situado no Brasil, será competente a autoridade judiciária brasileira conhecer e julgar as ações relativas a tais imóveis

É importante destacar que a competência da autoridade brasileira é exclusiva e não concorrente, como trazido na assertiva. Ou seja, a competência é somente da autoridade brasileira (exclusiva) e não concomitantemente da autoridade brasileira (concorrente).

Logo, por essas duas razões, a afirmativa está ERRADA.

Gabarito do professor: ERRADO.

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Comentários

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Resposta: Errado

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

Art. 23, I, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

Art. 12, §1º, LINDB. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

Errado.

Trata-se de competência exclusiva, e não concorrente

Gabarito: Errado

Trata-se de competência exclusiva.

Vide: art. 12, LINDB

Não se trata de competência concorrente, trata-se de competência absoluta da autoridade brasileira, com exclusão de qualquer outra:

Art. 23, I, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

Bons estudos

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