Em 16/02/2016, Afonsina praticou um crime de lesão corporal ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1608075 Direito Processual Penal
Em 16/02/2016, Afonsina praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Leonora. Afonsina, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos. Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige o conhecimento acerca da Lei dos juizados especiais – 9.099/95, mais precisamente acerca do instituto da transação penal. Analisando o caso, percebe-se que Afonsina cometeu o crime de lesão corporal culposa previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro, que tem pena de detenção de seis meses a dois anos e a Lei dos juizados especiais regula o procedimento quando se trata de infrações de menor potencial ofensivo, que são justamente as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 76, §2º, I, II e III e incisos da Lei 9.099/95.
Veja que não será admitida a proposta de transação penal quando ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa; não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

Verificando os fatos, percebe-se que Afonsina já foi beneficiada pela transação penal há 7 anos, de modo que não impede que seja beneficiada novamente pelo mesmo instituto, pois já faz mais de cinco anos que foi adotada a transação penal para o crime de furto.
a)  ERRADA. A condenação anterior foi a uma pena restritiva de direitos e foi obtida a transação penal. Desse modo, possui direito, pois beneficiada com transação penal há mais de cinco anos, o que se insere dentro dos requisitos, de acordo com o art. 76, §2º, II da Lei 9.099/95.

b) ERRADA. Possui direito, pois beneficiada com transação penal há mais de cinco anos, consoante o art. 76, §2º, II da Lei 9.099/95.

c) ERRADA. Só quem já se beneficiou da transação penal nos 5 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício, e não três anos, de acordo com o art. 76, §2º, II da Lei 9.099/95. De qualquer forma, terá direito ao benefício.

d) CORRETA. A condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal, pois beneficiada com transação penal há mais de cinco anos, o que se insere dentro dos requisitos, de acordo com o art. 76, §2º, II da Lei 9.099/95.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O benefício da transação penal só pode ser concedido a cada 05 anos.

Não importa em reincidência e não constará na certidão de antecedentes criminais.É proposta pelo Ministério Público.

Art. 76 da Lei 9.099/95.

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§1. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, ao juiz poderá reduzi-la até a metade.

§2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

§2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

Ela foi condenada a PRD

lembrando a pena da lesão corporal simples....

Lesão corporal

       Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano.

GABARITO D

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo