A responsabilidade penal tributária e a tributária penal não...

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Q39249 Direito Tributário
A fiscalização tributária apreendeu em estabelecimento
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
A responsabilidade penal tributária e a tributária penal não se confundem, apesar de ambas adotarem a responsabilidade subjetiva.
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Errado. O fato típico do crime tributário necessita ter como suporte fático a decisão final em processo administrativo tributário. A instauração de processo por crime contra a ordem tributária não deve ser feita na paciência do processo administrativo tributário.

As normas gerais possuem maior amplitude, ao estabelecerem controle e disciplina a quem legisla sobre as normas especiais ou de caráter supletivo e a quem opera o Direito; possuindo caráter de Lei Nacional, tem que ser respeitada pelo legislador federal, estadual e municipal. O art. 138, do Capítulo Responsabilidade por Infração, co Código Tributário Nacional, estabelece a Denúncia Espontânea, que versa:

“Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.”

O artigo 138 do CTN pretendeu afastar a aplicação de qualquer sanção como medida de estímulo aos bons contribuintes, que regularizavam infrações sem qualquer ato de coerção do poder público.  

Deve-se atentar para a seguinte diferenciação (embora haja divergências doutrinárias nesse sentido):

- Direito Tributário Penal -  cuida da responsabilidade por infrações tributárias e, conforme comentário do colega, é, em regra, OBJETIVA (art. 136, CTN);

- Direito Penal Tributário - trata dos crimes tributários, como a lei n. 8137/90, portanto a responsabilidade é aquela do direito penal;
Vale lembrar que no Dir. Tributário Penal, a responsabilidade é Objetiva e a apuração das infrações e a aplicação de sanções são feitas administrativamente, pela administração tributária, podendo eventualmente chegar ao Poder Judiciário tais imposições no caso do particular não se conformar com a sanção imposta.
Já nos casos do Dir. Penal Tributário, a responsabilidade é subjetiva, dependendo de prova do dolo ou culpa, sendo que a cominação de penalidades se dá no âmbito judicial tão somente.
Espero ter contribuído..

O que é TRÁFEGO DE ENTORPECENTE?

Dir. Tributário Penal --> responsabilidade é Objetiva 

Dir. Penal Tributário --> responsabilidade é subjetiva (dolo ou culpa)

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