A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penali...
I - capitulação legal do fato.
II - natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
III - autoria, imputabilidade, ou punibilidade.
IV - natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
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O tema central da questão é a interpretação da lei tributária no que tange às infrações e penalidades. Trata-se de um princípio jurídico que busca garantir que, em caso de dúvida, a interpretação da lei seja feita de forma mais favorável ao contribuinte ou acusado. Isso está alinhado com o princípio do in dubio pro reo, amplamente aplicado no direito penal e também no tributário.
A legislação que fundamenta essa questão é o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que, em caso de dúvida na aplicação da lei tributária que define infrações ou comina penalidades, a interpretação deve ser a mais favorável ao acusado. Este artigo detalha as situações específicas nas quais essa interpretação mais favorável deve ser aplicada.
Vamos agora analisar cada item:
- Item I - Capitulação legal do fato: Em caso de dúvida sobre como um fato deve ser enquadrado legalmente, a interpretação mais favorável ao acusado é aplicada. Isso está de acordo com o CTN. Portanto, este item está correto.
- Item II - Natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos: A interpretação mais favorável também se aplica quando há dúvidas sobre a natureza do fato ou suas circunstâncias. Este item está correto.
- Item III - Autoria, imputabilidade, ou punibilidade: Este é um ponto que envolve diretamente a responsabilidade do acusado. O CTN prevê que, em caso de dúvida sobre a autoria ou a capacidade de ser punido, a interpretação mais favorável deve ser adotada, tornando este item correto.
- Item IV - Natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação: Quando há incertezas sobre a penalidade ou sua severidade, a interpretação mais favorável deve ser adotada. Portanto, este item também está correto.
Com base na análise acima, a alternativa correta é a letra E, que afirma que todos os itens estão corretos, refletindo o disposto no artigo 112 do CTN.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Afirma que apenas o item I está correto, o que é incorreto, pois todos os itens estão corretos.
- Alternativa B: Limita-se aos itens I e II, deixando de considerar os itens III e IV que também estão corretos.
- Alternativa C: Inclui os itens I, II e IV, mas omite o item III, que também é correto.
- Alternativa D: Limita-se aos itens II e IV, desconsiderando os itens I e III, que também devem ser incluídos.
Exemplo prático: Imagine um contribuinte que, por erro administrativo, é acusado de uma infração tributária. Se houver dúvida sobre a natureza da infração ou a penalidade a ser aplicada, o princípio da interpretação mais favorável garante que qualquer ambiguidade seja resolvida em benefício do contribuinte.
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GABARITO "E"
CTN:
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
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