A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penali...

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Q215610 Direito Tributário
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à

I - capitulação legal do fato.

II - natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.

III - autoria, imputabilidade, ou punibilidade.

IV - natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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O tema central da questão é a interpretação da lei tributária no que tange às infrações e penalidades. Trata-se de um princípio jurídico que busca garantir que, em caso de dúvida, a interpretação da lei seja feita de forma mais favorável ao contribuinte ou acusado. Isso está alinhado com o princípio do in dubio pro reo, amplamente aplicado no direito penal e também no tributário.

A legislação que fundamenta essa questão é o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que, em caso de dúvida na aplicação da lei tributária que define infrações ou comina penalidades, a interpretação deve ser a mais favorável ao acusado. Este artigo detalha as situações específicas nas quais essa interpretação mais favorável deve ser aplicada.

Vamos agora analisar cada item:

  • Item I - Capitulação legal do fato: Em caso de dúvida sobre como um fato deve ser enquadrado legalmente, a interpretação mais favorável ao acusado é aplicada. Isso está de acordo com o CTN. Portanto, este item está correto.
  • Item II - Natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos: A interpretação mais favorável também se aplica quando há dúvidas sobre a natureza do fato ou suas circunstâncias. Este item está correto.
  • Item III - Autoria, imputabilidade, ou punibilidade: Este é um ponto que envolve diretamente a responsabilidade do acusado. O CTN prevê que, em caso de dúvida sobre a autoria ou a capacidade de ser punido, a interpretação mais favorável deve ser adotada, tornando este item correto.
  • Item IV - Natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação: Quando há incertezas sobre a penalidade ou sua severidade, a interpretação mais favorável deve ser adotada. Portanto, este item também está correto.

Com base na análise acima, a alternativa correta é a letra E, que afirma que todos os itens estão corretos, refletindo o disposto no artigo 112 do CTN.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa A: Afirma que apenas o item I está correto, o que é incorreto, pois todos os itens estão corretos.
  • Alternativa B: Limita-se aos itens I e II, deixando de considerar os itens III e IV que também estão corretos.
  • Alternativa C: Inclui os itens I, II e IV, mas omite o item III, que também é correto.
  • Alternativa D: Limita-se aos itens II e IV, desconsiderando os itens I e III, que também devem ser incluídos.

Exemplo prático: Imagine um contribuinte que, por erro administrativo, é acusado de uma infração tributária. Se houver dúvida sobre a natureza da infração ou a penalidade a ser aplicada, o princípio da interpretação mais favorável garante que qualquer ambiguidade seja resolvida em benefício do contribuinte.

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GABARITO "E"

CTN:

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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