A teor de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (n...

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Q308146 Direito Tributário
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A teor de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (n. 24), não se tipifica crime algum contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
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SV 24 " Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art.1º, incisos I a IV, da Lei 8.139/1990, antes do lançamento definitivo do tributo"

Lei 8.137/90
    
 Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

        I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

        II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

        III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

        IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

        V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


Até o inciso IV, precisam do lançamento definitivo do tributo. Já no que tange ao inciso V não precisa do lançamento definitivo.

RESPOSTA: ERRADO

 

ERRADA - não se tipifica crime MATERIAL contra a ordem tributária.

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