A teor de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (n...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender a aplicação da Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre crimes contra a ordem tributária.
Essa súmula estabelece que não se configura crime contra a ordem tributária antes da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, antes que o tributo seja formalmente lançado pelo fisco. Esse entendimento está baseado na ideia de que, sem o lançamento, não há certeza jurídica sobre a existência da obrigação tributária.
**Legislação Vigente**: O artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário e que, somente após esse ato, é possível falar em exigibilidade do tributo e, consequentemente, em infração penal tributária.
**Exemplo prático**: Imagine uma empresa que não declara corretamente seus tributos. Se o fisco ainda não realizou o lançamento definitivo do tributo devido, a empresa não pode ser acusada de crime contra a ordem tributária, pois não há uma obrigação tributária constituída oficialmente.
Justificativa da Alternativa 'Certo': A alternativa correta é assinalar "Certo". Isso porque a Súmula Vinculante n. 24 do STF afirma exatamente que não há crime contra a ordem tributária sem o lançamento definitivo. É um ponto crucial para evitar acusações indevidas antes que haja certeza jurídica sobre o débito.
Pegadinha no Enunciado: Algumas vezes, a compreensão pode ser prejudicada pela forma como a questão é apresentada. No caso, a frase "não se tipifica crime algum contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo" é absolutamente correta e segue fielmente a súmula.
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Lei 8.137/90
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Até o inciso IV, precisam do lançamento definitivo do tributo. Já no que tange ao inciso V não precisa do lançamento definitivo.
RESPOSTA: ERRADO
ERRADA - não se tipifica crime MATERIAL contra a ordem tributária.
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