No que se refere às noções de legislação e instrumentos ur...
A regulamentação e a fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, comumente denominado transporte por aplicativo, compete ao município, sendo permitido, inclusive, limitar o número de motoristas autorizados a prestar o serviço.
Comentários
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Em minha opinião a parte que aduz que é possível limitar está errada. Não entendi pq a banca considerou correta, alguém pode explicar?
Também acho que o item está errado, pois limitar seria inconstitucional, conforme o Tema 967 do STF: I - A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; II - No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislado federal (CF/1988, art. 22, XI).
“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.
Tese no Tema de Repercussão Geral 967 do STF
Esse gabarito está equivocado!
Alguém conseguiu verificar se foi mantido pela banca?
Tem parada errada aí, meu irmão!
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