Conjunto dos modos e serviços de transporte público e priva...
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Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;
Errei algumas vezes.
Dica: entre transporte e mobilidade, lembre de condição em que se realizam no espaço urbano (Mobilidade).
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