Na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, prevista n...

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Q39320 Direito Constitucional
Na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, prevista na Constituição Federal,
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CF/88Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. "Correta a decisão em que o Tribunal Superior Eleitoral estabelece a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam vir a integrar os tribunais regionais eleitorais. Inteligência do art. 94 da Constituição." (RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-05, 2ª Turma, DJ de 26-5-06)

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

Eleição e voto secreto:

2 juízes dentre desembargadores do TJ
2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ
1 juiz do TRF com sede na capital, se não tiver, juiz federal escolhido pelo TRF
2, dentre 6 advogados, escolhidos pelo Presidente após indicação do TJ.

TRE:

 

ELEIÇÃO MEDIANTE VOTO SECRETO:

 

-  2 JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ

 

- 2 JUÍZES DE DIREITO

 

- 1 JUIZ DO TRF  OU UM JUIZ FEDERAL, DEPENDENDO DO CADO

 

POR NOMEAÇÃO

- 2 ADV (DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

GABARITO: LETRA B

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