Com base no que dispõe a Lei Orgânica e o Código de Ética do...
Com base no que dispõe a Lei Orgânica e o Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), julgue o item seguinte.
Aos auditores do TCE/ES é permitido participar de conselhos
e comissões de entidades jurisdicionadas pelo próprio tribunal,
desde que as entidades não tenham fins lucrativos e que os
referidos auditores se abstenham de emitir relatórios ou
pareceres sobre tais entidades.
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A título de curiosidade galera, pra quem vai prestar TCE-MG:
Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros. Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente.
LO/ TCE-RJ
Art. 94. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas, ainda que em disponibilidade, sob pena de perda de cargo:
II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;
III - exercer comissão remunerada, ou não, inclusive em órgãos da administração direta ou indireta, ou em concessionária de serviço público;
IV - exercer profissão liberal, emprego particular, comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista;
V - receber, a qualquer título ou pretexto, participação em processos;
OBs> Não encontrei especificamente sobre os Auditores. Se alguém encontrar algo favor avise-me.
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