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Q544510 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
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Tem um limite para TCE ser enviada imediatamente ao TCU. É fixado por meio IN eu acho. Abaixo desse limite, ela vai ser anexada a prestação de contas do gestor.

Acho que o valor limite e R$ 75000,00

Letra C alternativa errada.

A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.

As TCE’s (Tomadas de Constas Especiais) só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à R$ 75 mil (valor de alçada vigente), nos termos do art. 6º, inc. I, da IN TCU 71/2012.

Na hipótese de existência de débitos de uma mesmo responsável, diante do mesmo órgão ou entidade repassadora, em valores inferiores ao limite de alçada, poderá ocorrer a consolidação de valores para fins de constituição de TCE, caso o seu somatório atinja ou supere o valor de alçada.

Se o dano for de valor inferior ao limite de alçada, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido.

http://portal.tcu.gov.br/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm

 

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