As modalidades de licitação referem-se aos procedimentos e f...
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Ano: 2022
Banca:
FUMARC
Órgão:
TRT - 3ª Região (MG)
Prova:
FUMARC - 2022 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário – Área Administrativa |
Q2016364
Direito Administrativo
As modalidades de licitação referem-se aos procedimentos e formalidades que deverão ser observados pela Administração Pública em cada licitação, possuindo
modalidades diversas.
Acerca dessa temática, associe a segunda coluna de acordo com a primeira, numerando os parênteses
1 – Concorrência 2 – Tomada de Preços 3 – Convite
4 – Concurso 5 – Leilão 6 – Pregão (presencial e eletrônico)
7 – Consulta
( ) é a modalidade de licitação exigida para contratações de médio vulto econômico, assim definido no art. 23, I, b, e II, b, da Lei 8.666/1993, atualizado pelo Decreto 9.412/2018, como obras e serviços de engenharia de valor até R$ 3.300.000,00. ( ) é a modalidade de licitação adotada para alienação, por ex., de bens móveis inservíveis. ( ) é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. ( ) é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. ( ) é a modalidade prevista no art. 37, caput e parágrafo único, da Lei 9.986/2000 para licitações realizadas pelas agências reguladoras. ( ) é a modalidade menos formal de licitação exigida para contratação de menor vulto econômico, assim definido no art. 23, I, a, e II, a, da Lei 8.666/1993, atualizado pelo Decreto 9.412/2018, como obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 330.000,00. ( ) é a modalidade de licitação que possui maiores formalidades, pois é exigida, normalmente, para contratações de grande vulto econômico.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
1 – Concorrência 2 – Tomada de Preços 3 – Convite
4 – Concurso 5 – Leilão 6 – Pregão (presencial e eletrônico)
7 – Consulta
( ) é a modalidade de licitação exigida para contratações de médio vulto econômico, assim definido no art. 23, I, b, e II, b, da Lei 8.666/1993, atualizado pelo Decreto 9.412/2018, como obras e serviços de engenharia de valor até R$ 3.300.000,00. ( ) é a modalidade de licitação adotada para alienação, por ex., de bens móveis inservíveis. ( ) é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. ( ) é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. ( ) é a modalidade prevista no art. 37, caput e parágrafo único, da Lei 9.986/2000 para licitações realizadas pelas agências reguladoras. ( ) é a modalidade menos formal de licitação exigida para contratação de menor vulto econômico, assim definido no art. 23, I, a, e II, a, da Lei 8.666/1993, atualizado pelo Decreto 9.412/2018, como obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 330.000,00. ( ) é a modalidade de licitação que possui maiores formalidades, pois é exigida, normalmente, para contratações de grande vulto econômico.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é: