De acordo com o disposto no art. 6º da lei de diretrizes e b...
De acordo com o disposto no art. 6º da lei de diretrizes e bases da educação nacional, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos:
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C.
O Art. 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. Este artigo visa garantir que as crianças tenham acesso à educação desde a primeira infância, promovendo o desenvolvimento cognitivo, social e emocional desde cedo.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa C é a correta porque, conforme a LDB, a obrigatoriedade da matrícula na educação básica começa aos 4 anos de idade. É um direito das crianças e uma responsabilidade dos pais ou responsáveis garantir que elas estejam matriculadas a partir dessa idade.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - 3 (três) anos de idade:
Embora seja benéfico para o desenvolvimento infantil que as crianças comecem a frequentar instituições de ensino antes dos 4 anos, a obrigatoriedade estabelecida pela legislação é a partir dos 4 anos. Portanto, 3 anos não é a idade correta.
B - 2 (dois) anos de idade:
A obrigatoriedade da matrícula não se aplica aos 2 anos de idade, embora existam creches e instituições que ofertem vagas para crianças a partir dessa idade. A LDB especifica a obrigatoriedade a partir dos 4 anos.
D - 5 (cinco) anos de idade:
Essa alternativa está incorreta pois a obrigatoriedade começa um ano antes, ou seja, aos 4 anos. Aos 5 anos, a matrícula já é obrigatória há um ano, conforme a legislação.
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